Aviso n.º 19250/2023

Data de publicação06 Outubro 2023
Data13 Abril 2022
Gazette Issue194
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mêda
N.º 194 6 de outubro de 2023 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MÊDA
Aviso n.º 19250/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Mêda.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Mêda
João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, ao abrigo da
competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, e em conformidade com o disposto no
artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna
público que a Câmara Municipal de Mêda, em reunião ordinária, realizada em 13 de abril de 2022,
aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Mêda, e a
Assembleia Municipal, depois de serem cumpridas as formalidades legais constantes do Código
do Procedimento Administrativo, designadamente quanto à sua discussão pública prevista no n.º 1
do artigo 101.º, aprovou, por unanimidade, o mesmo regulamento, em sessão ordinária realizada
em 26 de setembro de 2022.
11 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Mêda, Dr. João Germano
Mourato Leal Pinto.
Preâmbulo
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de
fevereiro, veio criar na ordem jurídica portuguesa o regime jurídico dos conselhos municipais da
juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
No rigor da lei, o conselho municipal de juventude corresponde a um órgão consultivo do
Município sobre matérias relacionadas com as políticas municipais de juventude, pois é hoje
inquestionável que as autarquias locais, atento o princípio da subsidiariedade consubstanciado
numa relação de proximidade com as populações, são as pessoas coletivas da administração
pública que melhor posicionadas se encontram para criar e desenvolver as condições neces-
sárias para uma efetiva participação dos cidadãos mais jovens na gestão das políticas do
Município.
Nesse sentido, importa assegurar a participação ativa dos jovens nas decisões e atividades
levadas a cabo no plano local e regional, ao mesmo tempo se procurando apurar quais as suas
dificuldades e aspirações.
Desse modo, o Conselho Municipal de Juventude de Mêda será um importante instrumento
para que essas políticas da juventude sejam discutidas, implementadas e desenvolvidas, propor-
cionando aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando -se
o seu direito à participação e à cidadania democrática.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de
fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2021, de 10 de fevereiro, as normas relativas à
composição e competência do Conselho Municipal da Juventude de Mêda, bem como os direitos
e competências dos seus membros.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT