Aviso n.º 1923/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Aviso n.º 1923/2021

Sumário: Primeira alteração ao Aviso n.º 15169/2010, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010.

O Aviso n.º 15169/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente ao conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra, apresenta uma inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na Lista do Património Mundial.

Assim, ao abrigo do disposto do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso n.º 15169/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e planta de localização do conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 1995.

Artigo 2.º

Alteração ao Aviso n.º 15169/2010, de 30 de julho

1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso n.º 15169/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«[...]:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 1995, na 19.ª Sessão do Comité do Património Mundial (19COM/1995) que teve lugar em Berlim, na Alemanha, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra, hoje localizado nas freguesias de Colares e na União das Freguesias de Sintra, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação da Paisagem Cultural de Sintra incluindo a zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e no anexo ii a planta de localização, que podem ser...

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