Aviso n.º 1922/2021
Data de publicação | 29 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural |
Aviso n.º 1922/2021
Sumário: Primeira alteração ao Aviso n.º 15171/2010, de 30 de julho, publicado no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, de 30 de julho de 2010.
O Aviso n.º 15171/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente ao Centro Histórico de Guimarães apresenta inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na Lista do Património Mundial.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso n.º 15171/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e planta de localização o conjunto conhecido por Centro Histórico de Guimarães incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 2001.
Artigo 2.º
Alteração ao Aviso n.º 15171/2010, de 30 de julho
1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso n.º 15171/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«[...]:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 2001, na 25.ª Sessão do Comité do Património Mundial (25COM/2001) que teve lugar em Helsínquia, na Finlândia, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o Centro Histórico de Guimarães, na atual União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação do Centro Histórico de Guimarães, incluindo a respetiva zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção e, no anexo ii, a planta de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas...
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