Aviso n.º 19185/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data15 Janeiro 2023
Gazette Issue193
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Aviso n.º 19185/2023
Sumário: Consulta pública — projeto do Regulamento de Utilização da Casa Velório.
Consulta pública
Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Vila do
Porto, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila
do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2023, submete à consulta
pública o Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Velório, nos termos e em cumprimento
do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativos (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, durante o prazo 30 dias a
contar da data de publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o Projeto de
Regulamento disponível nos Serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponíveis
no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.
Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período da consulta pública, por
escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do
presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento,
endereçados à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção
de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580 -539 Vila do Porto, ou ainda através do
e -mail geral@cm-viladoporto.pt.
Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode ser também feita no endereço
eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt.
20 de setembro de 2023. — A Presidente da Câmara, Bárbara Pereira Torres de Medeiros
Chaves.
Projeto do Regulamento de Utilização da Casa Velório
Preâmbulo
A Casa Velório é parte integrante do equipamento coletivo do Município de Vila do Porto,
pelo que foi edificada para que as famílias possam digna e confortavelmente velar os seus entes
falecidos.
Através do presente regulamento, estabelecem -se as regras relativas à adequada gestão e
utilização do referido equipamento, garantindo assim a sua disponibilidade, em termos absoluta-
mente transparentes e segundo princípios adequados à melhor gestão pública.
O Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Velório, foi aprovado por deliberação de Câmara
Municipal na sua reunião ordinária do dia 15 de setembro de 2023, nos termos da alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 e posteriormente submetido a consulta pública, pelo prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Após a qual, o regulamento foi aprovado por deliberação de Câmara Municipal na sua reu-
nião ordinária, do dia 15 de setembro de 2023, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do
Porto, na reunião ordinária, de DD de MM de YY, fazendo uso da competência que lhe é atri-
buída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
com a sua atual redação.

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