Aviso n.º 19077/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data13 Janeiro 2021
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Aviso n.º 19077/2021
Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência
do Auditório do Favo das Artes da Casa da Cultura de Mondim de Basto.
Consulta pública de Projeto de Regulamento de Utilização, funcionamento e cedência do auditório
do Favo das Artes/ da Casa da Cultura de Mondim de Basto
Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Mondim de Basto, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t)
do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos
e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mondim
de Basto, tomada na sua reunião ordinária realizada a 13 de setembro de 2021, foi aprovado o
Projeto de Regulamento de Utilização, funcionamento e cedência do auditório do Favo das Artes/
da Casa da Cultura de Mondim de Basto e dar início ao período de consulta pública.
O referido Projeto de Regulamento encontrar -se -á disponível para consulta no Balcão Único e no
site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt), pelo prazo de 30 dias
(úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública,
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interes-
sados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações,
no prazo supra referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para a Praça do Município, n.º 1,
4880 -236 Mondim de Basto, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-mondimdebasto.pt, ou entre-
gues no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, durante o período normal de expediente
23 de setembro de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Teresa de Jesus Tuna Rabiço
da Costa.
Projeto de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório do Favo
das Artes/Casa da Cultura de Mondim de Basto
Nota Justificativa
O Município de Mondim de Basto assume a cultura como elemento indissociável de um desen-
volvimento equilibrado, com vista ao aumento da qualidade de vida, à preservação da identidade
local e regional e à fixação da população.
Com a recente requalificação e ampliação do edifício da Casa da Cultura de Mondim de Basto —
equipamento cultural propriedade do Município de Mondim de Basto, e sob a sua gestão — o qual
foi recentemente inaugurado com a denominação “Favo das Artes” —, pretende -se que este equipa-
mento cultural constitua um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de promoção e difusão de
atividades culturais e educacionais no nosso concelho, que tem como missão, sensibilizar a popula-
ção para a diversidade cultural e diferentes géneros artísticos, através de uma escolha criteriosa de
espetáculos e intérpretes. Em concreto, pretende incentivar, através da dinamização do espaço, o
cinema, o teatro, a música, a dança, leituras ou recitais poéticos, conferências, workshops, debates
e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições.
Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal de Mondim de Basto poderão ter lugar
no Auditório Municipal, eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma
forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do município.
No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultu-
ral, pretende -se a salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural, a difusão e
promoção de atividades e programas culturais, a promoção de atividades diversificadas de âmbito
recreativo, e a satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade, sendo oportuno
regulamentar as condições de organização, funcionamento e utilização, elaborando um conjunto
de normas que garantam o bom funcionamento, a organização e o respeito pelas suas instalações,
equipamentos e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o utiliza
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Com a elaboração deste regulamento aspira -se não só disciplinar a atividade do Favo das
Artes/Casa da Cultura, e a sua utilização, assim como a sua gestão, administração e manutenção,
para cumprimento de todos os utilizadores, no exercício da cidadania que todos têm direito.
Por outro lado, tratando -se de equipamento público de utilização coletiva, e sem prejuízo da conces-
são de eventuais isenções nos termos do presente regulamento, a sua gestão pressupõe o pagamento
de determinados montantes — pagamento de taxas pela utilização por cedência a entidades terceiras
e de preços de ingresso nos espetáculos por parte dos utilizadores -, determinadas de acordo com o
estabelecido no presente regulamento e, subsidiariamente, no Regulamento e Tabela de Taxas Adminis-
trativas em vigor no Município de Mondim de Basto, efetuando -se, em sede do presente regulamento,
e para as taxas nele previstas, a fundamentação económico -financeira das mesmas, em cumprimento
do disposto na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, nos termos do Anexo II deste regulamento.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º, do Novo Código de Procedimento Administrativo, as
medidas projetadas no regulamento em apreço refletem como benefícios, assegurar uma progra-
mação regular de qualidade; fomentar a criatividade; promover a formação cultural através do de-
senvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e a novos públicos, quer às diversas
instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural, bem como garantir
o apoio técnico e logístico a outras entidades na realização de projetos de índole diversa.
Do ponto de vista financeiro, no que concerne aos custos, as medidas projetadas não implicam
despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e das mesmas
não resultam a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.
Já no que respeita ao benefício per si, o regulamento prevê a aplicação de taxas pela utilização
por cedência, o que antevê contribuir para a sustentação do investimento inicial.
Conforme melhor se infere nas tabelas indicadas nos anexos do presente projeto de regu-
lamento, foi criado um mecanismo de incentivo à promoção e divulgação de atividades culturais
essenciais para a coesão e harmonia cultural do concelho, pelo que, consequentemente, os valores
propostos encontram -se abaixo dos custos reais.
Todavia, o impacto financeiro supra enunciado é sopesado face ao forte impacto económico -social
subjacente a uma política pública de desenvolvimento cultural concretizadora da mais elementar princi-
piologia jus constitucional como aquela que se encontra inerente à presente proposta de regulamento.
Em consequência, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º,
n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 98.º e 99.º do Código
de Procedimento Administrativo (CPA), e considerando que o Município de Mondim de Basto tem
atribuições no domínio da cultura e educação, nos termos do preceituado na alínea e) do n.º 1 do
artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (RJAL), elaborou -se a proposta de Projeto
de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório do Favo das Artes/Casa da
Cultura de Mondim de Basto, a fim de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis,
para recolha de sugestões dos interessados, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, e posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º do RJAL.
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Objeto, Âmbito de aplicação, Finalidades e Gestão
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas e) e
f) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas e), ee) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

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