Aviso n.º 19047/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Aviso n.º 19047/2021
Sumário: Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool e
outras Substâncias em Meio Laboral na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Delfim dos Santos Bismarck Álvares Ferreira, Vice -Ptresidente da Câmara Municipal de
Albergaria -a -Velha, torna Público, nos termos e para os efeitos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Albergaria -a-
-Velha, em sua reunião de 15.09.2021, aprovou o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo
do Consumo Excessivo de Álcool e outras Substâncias em Meio Laboral na Câmara Municipal de
Albergaria -a -Velha, conforme a seguir se publica.
21 de setembro de 2021. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Delfim dos Santos Bis-
marck Álvares Ferreira.
Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool e Outras Substâncias
em Meio Laboral na Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha
Preâmbulo
O consumo excessivo do álcool, bem como de outras substâncias estupefacientes ou psicoa-
tivas, têm repercussões graves tanto na sociedade como no meio laboral. Neste contexto, contribui
decisivamente para a ocorrência de acidentes laborais e de incapacidades prematuras ou morte,
sendo ainda responsável por induzir efeitos negativos ao nível do absentismo, da produtividade no
trabalho e do conflito laboral, por alterar a capacidade de reação e de coordenação motora, bem
como a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento.
Ciente da sua responsabilidade nesta matéria, a Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha pro-
moveu, entre novembro de 2017 e março de 2018, em parceria com a Divisão de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), da Administração Regional de Saúde do
Centro, e o Centro de Respostas Integradas (CRI) de Aveiro, com o apoio do Serviço de Intervenção
nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), o projeto «Mais Saúde no Trabalho»,
que se concretizou em doze ações de sensibilização dirigidas a todas/os as/os colaboradoras/es do
município, com o objetivo principal de informar e sensibilizar para as questões relacionadas com o
consumo excessivo do álcool e de outras substâncias psicoativas em meio laboral, visando, mais
concretamente, sensibilizar os/as colaboradores/as para as questões relacionadas com o consumo
excessivo do álcool e de outras substâncias psicoativas em meio laboral; informar sobre os efeitos
psicológicos e fisiológicos do consumo abusivo de álcool e de outras substâncias, nomeadamente o
impacto sobre a pessoa e o local de trabalho; e, bem assim da existência de mecanismos de apoio
e de aconselhamento social, psicológico e médico para as questões das dependências.
Dando continuidade a este trabalho foram previstas no artigo 25.º do Acordo Coletivo de Tra-
balho n.º 1 -Q/2020, celebrado entre o Município de Albergaria -a -Velha, o Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da Administração Pública Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e
Afins e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020, princípios sobre
o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas na Câmara Municipal de Albergaria -a-
-Velha, concretizando -se esses princípios no presente regulamento, que tem como objetivo fixar os
termos em que é efetuada a prevenção e controlo de alcoolemia, bem como o consumo de outras
substâncias no meio laboral na Câmara Municipal.
No âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho, o presente regulamento tem como finalidade
prioritária a prevenção e redução de riscos de acidentes de trabalho, bem como, garantir a proteção
e segurança de pessoas e bens e contribuir para a melhoria das condições de saúde, conforme
previsto no artigo 281.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

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