Aviso n.º 19040/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data28 Janeiro 2021
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 196 8 de outubro de 2021 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Aviso n.º 19040/2021
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.
A Câmara Municipal de Ovar apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3
do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 126/2016, de 6 de maio, e alterada
pelo Aviso n.º 3592/2019, de 7 de março, e pelo Despacho n.º 2738/2021, de 11 de março.
A presente proposta de alteração da REN insere -se no âmbito de três pedidos de regularização
extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novem-
bro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável
condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória
prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de
utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do ambiente, I. P., para efeitos do dis-
posto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição
final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta
de alteração da delimitação da REN de Ovar, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a segunda alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do mu-
nicípio de Ovar, com as áreas a excluir identificadas de E56 a E60 na carta da REN do município
e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a carta da REN do município de Ovar, republicando a versão aprovada.
3 — A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de setembro de 2021. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
Quadro anexo
2.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar, no âmbito do Decreto -Lei n.º 165/2014,
de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de junho
(Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas — RERAE)
Número
de ordem
Superfície
(hectares) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
E56 0,29
Cabeceiras das Linhas
de Água.
Exploração Pecuária . . . .
Cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do
Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de no-
vembro, alterado pela Lei n.º 21/2016,
de 19 de junho, referente ao processo
RERAE de uma exploração pecuária, que
na Conferência Decisória obteve Delibe-
ração Favorável Condicionada

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