Aviso n.º 19035/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 19035/2018

Classificação das Secções Visíveis das Muralhas das Ribeiras de São João, Santa Luzia e de João Gomes como monumentos de interesse municipal

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I do citado diploma e do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/209, de 23 de outubro, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro e no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara Municipal do Funchal, em reunião ordinária e pública realizada a 29 de novembro 2018, foi determinada a classificação como Monumentos de Interesse Municipal dos imóveis designados como as secções visíveis das muralhas das Ribeiras de São João, Santa Luzia e de João Gomes, conforme delimitações constantes das plantas anexas, que a seguir se enunciam:

Secções na Ribeira de São João;

Secções na Ribeira de Santa Luzia - folha 1;

Secções na Ribeira de Santa Luzia - folha 2;

Secções na Ribeira de Santa Luzia - folha 3;

Secções na Ribeira de João Gomes - folha 1;

Secções na Ribeira de João Gomes - folha 2;

Secções na Ribeira de João Gomes - folha 3.

As muralhas antigas das três principais ribeiras que atravessam a cidade do Funchal, constituem importantes elementos patrimoniais centenários, que importa preservar.

Os trabalhos de reparação dos estragos e canalização sistemáticos das ribeiras da cidade do Funchal foram iniciados logo após o trágico aluvião de 1803, com o intuito de defender a baixa da cidade de futuras enxurradas, tendo chegado estas obras, praticamente, incólumes até aos nossos dias.

Estas muralhas configuram-se como um grande monumento de condução hídrica, obra de engenharia icónica que se tornou uma referência para outras obras de engenharia hidráulica.

Urge preservar as secções das muralhas que ainda não foram adulteradas ou cobertas, mantendo-as como testemunho da memória histórica e coletiva e como obra notável de engenharia em pedra basáltica, que defendeu a cidade das aluviões por mais de dois séculos.

Estas secções das muralhas, construídas em alvenaria de pedra aparelhada e cantaria regional, constituem relevantes testemunhos da história da ocupação do uso...

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