Aviso n.º 19003/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
Data28 Abril 2021
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave
N.º 195 7 de outubro de 2021 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARREIRA E REFOJOS DE RIBA DE AVE
Aviso n.º 19003/2021
Sumário: Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios e Casa Mortuária da União das Fre-
guesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
Regulamento de Funcionamento dos cemitérios e Casa Mortuária da União
das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave
Luciano António Devesa Bento da Cruz, Presidente da Junta de Freguesia da União das
Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, torna público, nos termos e para os efeitos do
disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia da União
das Freguesias de Carreira e Refojos, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f)
do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão
de 28 de abril de 2021, sob proposta da Junta Freguesia aprovada em reunião ordinária realizada
em 28 de janeiro de 2021, o Regulamento de Funcionamento dos cemitérios e Casa Mortuária da
União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
23 de setembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia, Luciano António Devesa
Bento da Cruz.
Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios e Casa Mortuária da União das Freguesias
de Carreira e Refojos de Riba de Ave — Projeto
Nota Justificativa
No âmbito do contrato de delegação de competências, celebrado a 6 de outubro 2020, entre
a Câmara Municipal de Santo Tirso e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carreira e
Refojos de Riba de Ave, ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 117.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi atribuída àquela junta de freguesia a gestão dos Cemitério e da Casa Mor-
tuária da União.
Nestes termos, impõe -se proceder à regulamentação das suas condições de funcionamento.
O Direito Mortuário encontra -se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o Decreto-
-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual, consignou importantes alterações ao
direito mortuário vigente.
Estava em vigor, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro do 1968, e que atualmente
ainda se encontra, em tudo o que não contrarie o diploma referido no parágrafo anterior, conforme
resulta do n.º 2 do artigo 32.º do DL 411/98 de 30 de dezembro.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem também as normas, ainda vigentes,
do Decreto 44220 de 3 de março de 1962.
Nestes termos, considera -se que o presente regulamento constitui um documento adminis-
trativo fundamental para se estabelecer as regras do funcionamento dos Cemitérios e da Capela
Mortuária da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e a
alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto -Lei n.º 411/98 de
30 de dezembro, na sua atual redação, e o Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, em tudo
o que não contrarie este último diploma legal.
O projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública.

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