Aviso n.º 19/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/19/2022/03/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Março 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição49
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 4
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 19/2022
Sumário: Torna público que a República da Moldova depositou, em 31 de janeiro de 2022, o seu
instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o
Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul
a 11 de maio de 2011.
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldova depositado, em 31 de janeiro
de 2022, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção
e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul a 11 de
maio de 2011.
O instrumento de ratificação contém as seguintes reserva e declaração:
Reserva e declaração
(original em inglês)
«In accordance with Article 78, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Moldova
reserves the right not to apply the provisions of Article 30, paragraph 2, and Article 59. The validity
of the reservation submitted shall be maintained for a period of five years, in accordance with the
provisions of Article 79, paragraph 1, of the Convention. In accordance with the provisions of Article
77 of the Convention, the Republic of Moldova declares that it will apply the provisions of the Con-
vention only on the territory effectively controlled by the authorities of the Republic of Moldova until
the full establishment of the territorial integrity of the Republic of Moldova.»
(tradução)
Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º da Convenção, a República da Moldova reserva -se o direito
de não aplicar as disposições estabelecidas no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 59.º A validade da
reserva mantém -se por um período de cinco anos, em conformidade com o previsto no n.º 1 do
artigo 79.º da Convenção. Nos termos do disposto no artigo 77.º da Convenção, a República da
Moldova declara que somente aplicará o disposto na Convenção no território efetivamente con-
trolado pelas autoridades da República da Moldova até ao pleno estabelecimento da integridade
territorial da República da Moldova.
A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à República da Moldova a 1 de maio
de 2022.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia
da República n.º 4/2013 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013, tendo depositado o
respetivo instrumento de ratificação, tal como referido no Aviso n.º 37/2013, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013. A Convenção entrou em vigor em relação à
República Portuguesa a 1 de agosto de 2014.
Direção -Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. — A Subdiretora -Geral, Cristina Cas-
tanheta.
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