Aviso n.º 19/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/19/2020/03/12/p/dre
Data de publicação12 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 19/2020

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Seicheles aderido a 3 de fevereiro de 2020 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de fevereiro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Seicheles aderido a 3 de fevereiro de 2020 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

Declaração (Original: Inglês)

«- a República das Seicheles aplicará a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção; e

- [a República das Seicheles] aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.»

A Convenção entrará em vigor para a República das Seicheles a 3 de maio de 2020, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é...

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