Aviso n.º 18988/2020
Data de publicação | 20 Novembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira de Frades |
Aviso n.º 18988/2020
Sumário: Concurso público de atribuição de licença de táxi no lugar de Paranho de Arca - Contingente 1.
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, torna público, no cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que, a Câmara Municipal deliberou a abertura do concurso para atribuição da Licença de Táxi, com o n.º 17, correspondente ao contingente n.º 1, para o lugar de Paranho de Arca, da União de Freguesias de Arca e Varzielas, conforme Programa de Concurso, o qual a seguir se transcreve.
4 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Concurso público
Atribuição de licença de táxi
Lugar de Paranho de Arca
Contingente N. 1
Regime Fixo
Programa de concurso
Artigo 1.º
Identificação do Concurso
1 - O presente concurso tem por objeto a atribuição da licença para o Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxi, com o n.º 17, correspondente ao contingente n.º 1, para o lugar de Paranho de Arca, da União de freguesias de Arca e Varzielas.
2 - O regime de estacionamento estabelecido para a referida licença a atribuir é de estacionamento fixo.
3 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas no Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxi deste Município.
Artigo 2.º
Entidade que preside ao concurso e júri
A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal que designará o júri do concurso, constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
Artigo 3.º
Requisitos mínimos de admissão ao concurso
Podem apresentar-se a concurso os titulares de alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P. (IMT), que tenham a situação regularizada relativamente a dividas ao Município, às Finanças e à Segurança Social.
Artigo 4.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias seguidos, após a data da publicação do concurso no Diário da República.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com...
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