Aviso n.º 18969/2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Aviso n.º 18969/2022
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos —
competências das unidades orgânicas e serviços e retificação do despacho de criação
da estrutura de subunidade orgânicas.
Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7/01, torna -se público que a Câmara Municipal de Lagos,
em sua reunião de 17/08/2022, aprovou a primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica
Flexível do Município de Lagos — Competências das Unidades Orgânicas e Serviços, publicado
no Diário da República, n.º 125/2022, 2.ª série, de 30/06 — Aviso n.º 13036/2022 — Anexo II, nos
termos que abaixo se transcrevem.
Mais se torna público que se procedeu à retificação do despacho que integra a citada publica-
ção no Diário da República como Anexo III — Despacho de criação da Estrutura de Subunidades
Orgânicas do Município, para correção da designação da subunidade orgânica que presta apoio à
Divisão de Museus e Bens Culturais. Assim, no Anexo III — Despacho de criação da Estrutura de
Subunidades Orgânicas do Município, onde se lê:
“E. A Divisão de Museus e Bens Culturais é apoiada pela Secção de Arqueologia e Valorização
de Monumentos (SAVM), chefiada por coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe
de divisão, à qual compete:”
deve ler -se:
“E. A Divisão de Museus e Bens Culturais é apoiada pela Secção de Apoio Administrativo da
Divisão de Museus e Bens Culturais (SAA — DMBC), chefiada por coordenador técnico, dependente
hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:”
5 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos
Competências das Unidades Orgânicas e Serviços
Considerando que:
A Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos — Competências das Unidades Orgânicas
e Serviços foi publicada no Diário da República, n.º 125/2022, 2.ª série, de 30 de junho — Aviso
n.º 13036/2022, após a respetiva aprovação na reunião de Câmara de 01 de junho de 2022;
Após a publicação, verificou -se que o documento aprovado apresentava discrepâncias rela-
tivamente ao documento final;
Foi, por isso, fulcral, proceder à alteração do referido Regulamento nos termos constantes da Infor-
mação n.º 21638 de 19/07/2022, bem como conformar o respetivo organograma com aquele documento;
A Câmara Municipal de Lagos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de
outubro, na redação atualizada, aprova a primeira alteração ao Regulamento da Estrutura Orgâ-
nica Flexível do Município de Lagos — Competências das Unidades Orgânicas e Serviços, nos
seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos
Competências das Unidades Orgânicas e Serviços
Os artigos 12.º, 13.º, 31.º, 49.º, 54.º e 60.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
a) Diagnosticar necessidades e propor a construção e implementação de equipamentos culturais
e assegurar a gestão dos espaços municipais de natureza cultural, incluindo a Fototeca Municipal,
a Biblioteca Municipal e os Polos de Leitura;
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
Artigo 13.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
g) Gerir e coordenar os espaços municipais de natureza cultural, nomeadamente o Centro
Cultural, a Fototeca Municipal, a Biblioteca Municipal e os Polos de Leitura;
d) [...]
Artigo 31.º
[...]
a) Dirigir, elaborar e organizar os procedimentos pré -contratuais, assegurando a respetiva
instrução, acompanhamento, avaliação técnica, correspondência e arquivo, em articulação com
a Unidade Técnica de Projetos e Empreitadas Municipais e a Secção de Apoio Administrativo e
de Secretariado, bem como a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros
meios eletrónicos;
b) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e
portais públicos, sempre que legalmente exigido, em articulação com a Secção de Apoio Adminis-
trativo e de Secretariado;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação,
finda a execução dos contratos, em articulação com os demais serviços e com a Secção de Apoio
Administrativo e de Secretariado;
g) [...]
Artigo 49.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Produzir conteúdos para as publicações periódicas e para a página de Internet do município
de Lagos, gerindo a utilização destes meios de comunicação;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 54.º
[...]
Compete, genericamente, ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, hierarquicamente
dependente do chefe de divisão:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
Artigo 60.º
Serviço de Auditoria (SAud)
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 — [...]
3 — [...]»
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado ao referido Regulamento o artigo 52.º -A, com a seguinte redação:
«Artigo 52.º -A
Serviço de Arqueologia e Valorização de Monumentos (SAVM)
Compete, genericamente, ao Serviço de Arqueologia e Valorização de Monumentos, hierar-
quicamente dependente do chefe de divisão:
a) Participar na gestão dos sítios arqueológicos do município, desenvolvendo projetos de
investigação e valorização;
b) Acompanhar a inventariação do património arqueológico imóvel e móvel;
c) Investigar o património arqueológico, promovendo a sua divulgação;
d) Atualizar a Carta Municipal de Património Arqueológico e elaborar Cartas de Sensibilidade
Arqueológica devidamente regulamentadas para facilitar a gestão urbana da arqueologia em con-
texto de obra;
e) Emitir pareceres técnicos, no domínio da arqueologia, no âmbito da execução de projetos
de obras (pública e privada), elaborando cadernos de encargos para apoiar os promotores na
aquisição de serviços técnicos de arqueologia e garantir padrões de qualidade na execução dos
trabalhos arqueológicos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT