Aviso n.º 18968/2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Aviso n.º 18968/2022
Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Góis António Francisco Barata.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna
público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 22 de fevereiro e da Assembleia Municipal de
28 de fevereiro de 2022 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento da Biblioteca Municipal
de Góis «António Francisco Barata», o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no
Diário da República.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, foi, previa-
mente à sua aprovação publicado, por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de
dezembro de 2021 e na Internet na página oficial do Município, tendo havido contributo externo por
parte Direção -Geral do Livro e das Bibliotecas, o qual foi inserida no seu teor.
3 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Góis “António Francisco Barata”
Preâmbulo
O Regulamento da Biblioteca Municipal de Góis “António Francisco Barata” pretende ser um
documento regulador das atividades e serviços que este equipamento público presta, tendo como
principal meta a normalização e coerência de atuação, para a prestação de um serviço de quali-
dade junto da sua comunidade. Os princípios orientadores da Biblioteca Municipal, que fundamen-
taram a criação das normas estabelecidas no presente documento, baseiam -se no Manifesto da
UNESCO para as bibliotecas públicas, regendo -se assim por princípios de liberdade e igualdade
de acesso à cultura e ao conhecimento, sem distinção de idade, género, raça, credo religioso,
nacionalidade, língua, etnia ou condição social. Mantendo uma postura de independência no que
concerne a qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa ou comercial, no pleno respeito
pela diversidade de gostos e escolhas, dá resposta às necessidades de informação, cultura, lazer
e educação permanente da sua comunidade. Tem como missão contribuir para o pleno desenvol-
vimento de valores humanos fundamentais e estimular o exercício do direito democrático a uma
cidadania ativa e participativa.
Nota justificativa
Nos termos da lei, os municípios detêm atribuições em domínios muito diversos, aos quais
correspondem através da atividade dos seus serviços. As bibliotecas municipais, que assumem
o caráter de bibliotecas de leitura pública, contam -se entre esses serviços, desempenhando um
papel essencial no sentido de assegurar à comunidade os meios informativos fundamentais que
concorram para o seu progresso. A sua atividade tem um caráter transversal, mas vai, em particu-
lar, ao encontro das atribuições municipais em matéria de educação e ensino, cultura, património
e tempos livres, não deixando também de prestar importantes contributos nos domínios da saúde
e da ação social. Assim, ao longo da sua existência, e no âmbito da sua missão de promoção das
literacias, a Biblioteca Municipal de Góis “António Francisco Barata” tem procurado:
a) Criar e fortalecer hábitos de leitura nos munícipes desde a primeira infância, através da
realização de atividades de animação do livro e da leitura;
b) Apoiar a educação individual e a autoformação, bem como a educação formal;
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PARTE H
c) Facultar o acesso e a utilização de múltiplos suportes de informação, que abarquem todas
as áreas do conhecimento, através de coleções organizadas e atualizadas, de forma a satisfazer
públicos diversos;
d) Conservar, valorizar, divulgar e promover o património cultural da região, através da cria-
ção de um fundo local, contribuindo, desta forma, para reforçar a identidade cultural do concelho;
e) Criar programas de combate às novas formas de iliteracia.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O Regulamento da Biblioteca Municipal de Góis “António Francisco Barata” é elaborado ao
abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas j), k), r), t), u), v) e z) do n.º 1 do
artigo 33.º, e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pelo anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regulamento Geral de Proteção de
Dados, bem como da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio que regula a utilização de dispositivos digitais
de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições do serviço prestado pela Biblioteca
Municipal de Góis “António Francisco Barata”, adiante designada BM.
Artigo 3.º
Âmbito
Este instrumento regulador contempla a ação desenvolvida pela BM na sua esfera individual,
bem como a sua participação em redes, designadamente na Rede Nacional de Bibliotecas de
Leitura Pública, na Rede de Bibliotecas Municipais da Comunidade Intermunicipal da Região de
Coimbra, e na Rede de Bibliotecas do Concelho de Góis.
Artigo 4.º
Missão da BM
A BM é um centro local de acesso à informação e ao conhecimento e um espaço de educação
formal e informal, de sociabilização e de estímulo à criatividade, que:
a) Disponibiliza um conjunto de serviços informativos que abrangem todas as áreas do conhe-
cimento;
b) Cria fortes ligações com o conhecimento humano;
c) Promove conexões com redes culturais, educativas, sociais, empresariais e criativas,
nomeadamente no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, cujas bibliotecas
municipais se assumem como instituições vivas, interventivas e proativas, centradas nas pessoas,
nos seus interesses e nas suas necessidades, e como agentes promotores do desenvolvimento
local e regional, atuando diretamente na formação de uma comunidade mais democrática, mais
informada e mais capacitada para um pleno exercício da cidadania.

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