Aviso n.º 18918/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 18918/2018

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Agronómica, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 103 de 28 de maio, Despacho n.º 12738/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5357/2016, e registada com o número R/A-Ef 2197/2011/AL01 de 27 de novembro de 2017.

07/12/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Agronómica

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Engenharia Agronómica, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso tem como objetivos específicos:

a) Conferir aos graduados capacidade técnica e científica na resolução inovadora de problemas e conceber modelos nas áreas agronómica, agroambiental e agroindustrial;

b) Conferir aos graduados competência na execução de funções empresariais em domínios agronómicos, agroambientais e agroindustriais;

c) Conferir aos graduados competência para elaboração e execução de projetos e estudos inovadores nas áreas agronómica, agroambiental e agroindustrial.

Os engenheiros com esta formação deverão ter capacidade de conceber e desenvolver projetos, comunicar fluentemente as soluções propostas e resultados obtidos, e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida.

Artigo 4.º

Organização do curso

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS") nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

1 - O plano de estudos do Mestrado em Engenharia Agronómica contempla um plano base (sem área de especialização) e seis áreas de especialização: Agricultura Biológica, Agroindústrias, Fruticultura, Hortofloricultura, Olivicultura e Azeite, Vitivinicultura.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de uma dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, reunindo o número de créditos fixado para o ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

2 - A avaliação e seriação dos candidatos, entre outros, será baseada nos seguintes elementos:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Entrevista sempre que esteja prevista, para cada edição do curso.

Artigo 6.º

Curso de especialização em Engenharia Agronómica

A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do plano base (sem área de especialização), no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização, tal como previsto no Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, desde que destes correspondam a um mínimo de 18 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias, que a seguir se discriminam:

a) Delineamento Experimental em Agronomia (6 ECTS);

b) Gestão Ambiental das produções e Efluentes (3 ECTS);

c) Mercados e Políticas Agrícolas (3 ECTS);

d) Projeto em Engenharia Agronómica (6 ECTS);

e) Segurança e Qualidade Alimentar (3 ECTS);

f) Temas Atuais de Agronomia (3 ECTS).

Artigo 7.º

Escolha e inscrição em área de especialização

1 - A escolha da área de especialização será feita pela seleção das unidades curriculares constantes dos quadros em anexo.

2 - A inscrição numa área de especialização deverá ser efetuada até ao final do mês de maio, do ano letivo de ingresso.

3 -...

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