Aviso n.º 18917/2018
Data de publicação | 17 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 18917/2018
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Ambiente, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 137 de 16 de julho, Aviso n.º 7856/2015. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 32/2015/AL01 de 01 de agosto de 2018.
07/12/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Ambiente
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Ciências do Ambiente.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O 1.º ciclo em Ciências do Ambiente proporciona uma formação multidisciplinar, dotando os licenciados com competências para interpretar os processos físicos, químicos, biológicos e socio-económicos relativos ao funcionamento dos sistemas ambientais. Enquadram-se neste contexto a caracterização ambiental (solo, ar, água), tratamentos de dados e modelos preditivos, interpretar resultados em termos de impacte nos ecossistemas e legislação, saber integrar a informação e definir processos de ordenamento e gestão ambiental, processos de requalificação/restauração. O curso visa formar profissionais em diferentes domínios na área do ambiente, com aplicação em diversos contextos:
Empresarial - consultoria e serviços ambientais, nos domínios do turismo da Natureza, estudos de monitorização e avaliação de impacte ambiental;
Investigação - formação pós-graduada e investigação em áreas das ciências e engenharia do ambiente;
Organismos estatais, empresas municipais e multimunicipais.
Os licenciados poderão adquirir as seguintes competências:
Compreender os processos físicos, químicos, biológicos e socioeconómicos relativos ao funcionamento dos sistemas ambientais;
Desenvolver aptidões que permitam a análise e avaliação dos problemas de natureza ambiental, com...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO