Aviso n.º 18876-G/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 363-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 18876-G/2022
Sumário: Procedimento concursal — quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assis-
tente operacional (sapador-florestal).
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugados com o artigo 11.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021 de 11
de janeiro, torna -se público que após deliberação da Câmara Municipal de 06 -09 -2022 e despacho
datado de 23 -09 -2022 do Sr. Vereador com competências delegadas por despacho do Sr. Presi-
dente da Câmara Municipal de 21 -10 -2021, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho, encontra -se
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na
BEP, acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 4 postos
de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal na carreira/
categoria — Assistente Operacional (Sapador Florestal), para desempenhar funções na Divisão
de Gestão Florestal e Veterinária;
1 — Nível habilitacional exigido e requisitos específicos:
Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por
formação ou experiência profissional.
2 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar e conteúdos funcionais:
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade fun-
cional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas
gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elemen-
tares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo,
quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e no Decreto -Lei n.º 44/2020 de 22
de julho, nomeadamente:
a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a téc-
nicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do con-
trolo de agentes bióticos nocivos;
c) Silvicultura de caráter geral;
d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio
à gestão rural;
e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção flores-
tal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da
fitossanidade;
f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações
de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente
de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006,
de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas
em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC);
g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo
de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo,
promovendo a recuperação do potencial produtivo.
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril,
alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, informa -se ainda que o presente procedimento

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