Aviso n.º 18830/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Data05 Julho 2022
Número da edição189
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 18830/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Conselho Municipal do Mar de Cascais.
Aprovação do Regulamento Municipal do Conselho Municipal do Mar de Cascais
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob pro-
posta da Câmara Municipal, de 05 de julho de 2022, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua
sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2022, apreciou e aprovou por maioria a Proposta
n.º 639/2022 — Projeto de Regulamento Municipal do Conselho Municipal do Mar de Cascais, que a
seguir se publica, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de
igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cascais.
1 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Regulamento Conselho Municipal do Mar de Cascais
Preâmbulo
Resulta deste regulamento que os municípios, no quadro das suas competências próprias, têm
um papel a desempenhar no âmbito do regime jurídico do Ordenamento e da Gestão do Espaço
Marítimo Nacional (LOGEMN), com especial ênfase para a interação mar -terra e para a articulação
entre aquele regime e os programas e planos territoriais existentes.
São necessárias medidas que garantam uma adequada interação mar -terra e que salva-
guardem a compatibilização entre o regime jurídico da LOGEMN dos diferentes planos territoriais
existentes, bem como a articulação e a coordenação entre as demais entidades intervenientes
nesse âmbito.
Nesse sentido, propõe -se a criação do Conselho do Mar da Câmara Municipal de Cascais
(CMC) no contexto e interação terra -mar com o propósito da concertação e da compatibilização
dos diferentes procedimentos de decisão, acompanhamento, monitorização e avaliação aplicáveis.
A criação do Conselho do Mar constitui uma oportunidade para uma melhor articulação entre
as entidades competentes ao nível da administração central e local, no que respeita à proteção
do meio ambiente e da biodiversidade marinha, bem como no combate e adaptação às alterações
climáticas e outros fenómenos de impacto ambientais negativos.
O Conselho do Mar tem ainda como objetivo a dinamização sustentável da economia do mar
de Cascais, e a salvaguarda dos usos e das atividades tradicionais, em especial daquelas que são
próprias do município. Pretende -se também com a criação do Conselho do Mar, salvaguardar este
recurso como um valor cultural do município. O Conselho do Mar terá como missão promover a
adoção de medidas que permitam uma maior compatibilização de usos ou atividades concorrentes.
A criação do Conselho do Mar representará um passo decisivo na proximidade entre os cida-
dãos e os processos de decisão relativos ao ordenamento do território terrestre e marítimo, bem
como na boa governança de âmbito local.
Assim, ao abrigo do n.º 1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia
Municipal de Cascais aprova o seguinte regulamento
Artigo 1.º
Conselho Municipal do Mar
O Conselho Municipal do Mar de Cascais, adiante designado por Conselho do Mar, é uma
entidade de âmbito Municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação

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