Aviso n.º 18824/2022

Data de publicação29 Setembro 2022
Gazette Issue189
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 189 29 de setembro de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 18824/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Almeirim.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de Almeirim — (SAAS)
Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Almei-
rim (SAAS) decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para as
entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se inclui “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, conforme constante da alínea a) do
n.º 1 do Artigo 3.º, do citado diploma.
Decorre do Artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno.
Assim, o inicio do procedimento de elaboração do presente regulamento foi aprovado em
reunião de câmara de 06.06.2022, para cumprimento ao disposto ao Artigo 98.º n.º 1 do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua
atual redação, sendo apresentada a Proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social (SAAS) na sua versão final, tendo a Câmara Municipal deliberado a sua
aprovação em reunião de vinte e nove de agosto de dois mil e vinte e dois.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Almeirim, adiante designado por SAAS,
no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.

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