Aviso n.º 1875/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Aviso n.º 1875/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou
técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
1Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 20.º do
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto (EFJ),
torna -se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2023, se encontra aberto concurso
externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das
carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
2 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da
execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profis-
sional, tendo sido emitida pela Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
(INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se
adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo n.º 114082).
3Através do despacho de 10.01.2023, de Sua Excelência a Secretária de Estado da
Administração e do Emprego Público, em conformidade com o Despacho n.º 8/2023/SEO, de Sua
Excelência a Secretária de Estado do Orçamento e autorização exarada sobre o mesmo por Sua
Excelência o Ministro das Finanças, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de ingresso
para admissão de 200 oficiais de justiça.
4 — Legislação aplicável: o procedimento rege -se pelo Regulamento do Procedimento de
Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria
n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo EFJ, na sua redação atual e, subsidiariamente,
pela LTFP e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Número total de postos de trabalho a ocupar: até 200.
6 — Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de
trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 — Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar
em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.
8 — Caraterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g)
e l) do Mapa I anexo ao Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
9 — Vencimento base: € 854,30 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).
10 — Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para
apresentação das candidaturas):
10.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 — Requisito especial:
Ser detentor de um dos seguintes cursos:
a) Curso de técnico superior de justiça — a que se referem os despachos n.
os
22832/2003
(2.ª série), de 22 de novembro, e 22030 -A/2007 (2.ª série), de 19 de setembro, considerando habi-

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