Aviso n.º 18743/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
Data19 Agosto 2021
Gazette Issue193
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 193 4 de outubro de 2021 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 18743/2021
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico supe-
rior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a base da carreira — área de medicina
nuclear (M/F).
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior
das áreas de diagnóstico e terapêutica,
para a base da carreira — Área de Medicina Nuclear (M/F)
Torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português
de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 19 de agosto de 2021, proferida ao abrigo do
artigo 64.º do Decreto -Lei n.º 84/2019 de junho, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho, abaixo indicados, para a categoria
de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Instituto Por-
tuguês de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. para celebração de Contratos Individuais
de Trabalho por Tempo Indeterminado e a Termo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
Referência A — 1 posto de trabalho — Área de Medicina Nuclear — Celebração de Contrato
de Trabalho por Tempo Indeterminado;
Referencia B — 1 posto de trabalho — Área de Medicina Nuclear — Celebração de Contrato
de Trabalho a Termo incerto.
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:
Referência A — Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Medicina Nuclear;
b) Cédula Profissional vigente na respetiva profissão a concurso;
Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional mínima de 4 anos em Medicina Nuclear Convencional, PET -CT e
Radiofarmácia;
Referência B — Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;
b) Cédula profissional vigente na respetiva área profissional a concurso (MN)
Requisitos preferenciais:
a) Disponibilidade imediata para iniciar funções.
1.1 — Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previsto nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no art. 8.º do
DL n.º 111/2017 de 31 de agosto;
1.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos

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