Aviso n.º 18693/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Aviso n.º 18693/2021

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas.

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público, que no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, a Assembleia Municipal de Torres Novas, aprovou, em sessão ordinária, de 9 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, aprovado pela Assembleia Municipal de Torres Novas, em 5 de dezembro de 1995, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de fevereiro, e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.

A suspensão parcial do PDM é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão da alínea c), do artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas do Regulamento do PDM, na sua atual redação e implica o estabelecimento de medidas preventivas publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um. Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na atual redação.

10 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação

Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de 9 de setembro de 2021

Na sessão ordinária de 09 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal datada de 31.08.2021, aprovar a suspensão do Plano Diretor Municipal de Torres Novas e o estabelecimento de Medidas Preventivas na Zona do Castelo, para uma área de 13.832,83 m2, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

9 de setembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Paulo Trincão Marques. - O 1.º Secretário, Maria da Luz Marques Lopes.

Medidas Preventivas

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, é deliberada a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, adiante abreviadamente designado por PDM de Torres Novas, ratificado pela Resolução do Conselho de...

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