Aviso n.º 1869-A/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 537-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 1869-A/2023
Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preen-
chimento de 13 postos de trabalho cuja ocupação exige a posse de condições
técnico-profissionais específicas.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de
13 postos de trabalho — cuja ocupação exige a posse de condições técnico -profissionais especí-
ficas — para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos
de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional
de Saúde, da área de competência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e na sequência do
Despacho n.º 432 -A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 2.º suplemento, de
9 de janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto de 20 de
janeiro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar
da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento
de 13 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, mediante a celebra-
ção de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos
estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no
Serviço Nacional de Saúde.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Requisitos Gerais: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional
de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de
uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer
serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
1.2 — Requisitos Especiais: Podem candidatar -se aos postos de trabalho, por referência
ao perfil de exigências profissionais específicas, de acordo e melhor identificadas no anexo ao
presente aviso, designado como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na cor-
respondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico -profissionais
específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto
do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 46/2020,
de 24 de julho.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
Tratando -se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de um procedimento
urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio (na atual reda-
ção), bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospi-
talar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e
outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho
da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de
2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de
23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo,
ser interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho,
a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a
20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida,

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