Aviso n.º 18675/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Aviso n.º 18675/2018

Por despacho de 02 de novembro de 2018, da Pró-Reitora, Professora Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia, foi aprovado o edital de abertura da 11.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2019/2020 (Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES), que abaixo se publica:

1 - Vagas:

1) Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2019/2020: 48

2 - Condições de candidatura:

I) Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

i) Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas. As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS de acordo com formulário anexo.

ii) A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado. Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

iii) Se o grau académico tiver sido obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho ou Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. (consulte https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/equivalencia-reconhecimento?plid=374 ou https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/registo-de-diploma?plid=374)

II) Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

III) Os candidatos terão de demonstrar experiência profissional ou experiência em voluntariado de acordo com a minuta disponibilizada para o efeito, sendo que:

i) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas serão aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas ações ou estágios voluntários que estejam...

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