Aviso n.º 18662/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Data28 Agosto 2023
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 18662/2023
Sumário: Proposta do Regulamento Municipal de Tarifa Social e de Família Numerosa para os
Serviços de Distribuição de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha, Trata-
mento e Deposição em Aterro de Resíduos Urbanos, a prestar no Município da Trofa.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva:
Torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2 de março de 2023,
deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta de Regulamento Municipal de Tarifa Social e de
Família Numerosa para os Serviços de Distribuição de Água, Drenagem de Águas Residuais e
Recolha, Tratamento e Deposição em Aterro de Resíduos Urbanos, a prestar no Município da
Trofa e submetê -lo, a apreciação pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, para recolha de sugestões.
Para o efeito o documento estará disponível para consulta no Gabinete do Munícipe da Câmara
Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou na página eletrónica do
município em www.mun-trofa.pt.
Assim, no prazo de 30 dias, com início da data da publicação no Diário da República, as
sugestões deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal
da Trofa, para a morada Rua Prof. Mário Padrão, 138, 4785 -394 Trofa.
28 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira
da Silva.
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as regras a observar na aplicação de Tarifas Especiais
aos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais (adiante designado saneamento)
e recolha, tratamento e deposição em aterro de resíduos urbanos (adiante designado recolha de
resíduos urbanos), prestados aos utilizadores finais no município da Trofa.
O Tarifário aplicado obedece aos princípios estabelecidos pela legislação em vigor e pelas recomen-
dações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), nos seguintes termos:
a) Princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual os tarifários dos serviços de águas e
resíduos devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes
da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço prestado e a sustentabilidade
das entidades gestoras, operando num cenário de eficiência de forma a não penalizar indevidamente
os utilizadores com custos resultantes de uma ineficiente gestão dos sistemas;
b) Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, nos termos do qual os tarifários devem
assegurar uma correta proteção do utilizador final, evitando possíveis abusos de posição dominante
por parte da entidade gestora, por um lado, no que se refere à continuidade, qualidade e custo
para o utilizador final dos serviços prestados e, por outro, no que respeita aos mecanismos de sua
supervisão e controlo, que se revelam essenciais em situações de monopólio;
c) Princípio da acessibilidade económica, nos termos do qual os tarifários devem atender à
capacidade financeira dos utilizadores finais, na medida necessária a garantir o acesso tendencial-
mente universal aos serviços de águas e resíduos;
d) Princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos, nos termos do qual os tarifários
dos serviços de águas devem contribuir para a gestão sustentável dos recursos hídricos através da
interiorização tendencial dos custos e benefícios que estão associados à sua utilização, penalizando
os desperdícios e os consumos mais elevados.
O Tarifário, revelando preocupações de ordem social, estabelece:
a) Tarifário social para utilizadores domésticos, com o objetivo de assegurar a acessibilidade
económica a estes serviços por parte dos utilizadores de menor rendimento;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT