Aviso n.º 18631/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 18631/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao pro-
vimento de 30 postos de trabalho da carreira de polícia municipal, categoria de agente
municipal de 2.ª classe.
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários(as) ao provimento de trinta postos
de trabalho de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de
11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna -se
público que, por deliberação da Câmara Municipal de Faro de 22 de maio de 2023, encontra -se
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República,
concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de trinta postos de trabalho,
da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, previstos no mapa de
pessoal deste Município, sendo o seu prazo de validade de um ano. De acordo com a deliberação
da Câmara Municipal de Faro de 22 de maio de 2023, no caso de, em resultado do procedimento
concursal, a lista de classificação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos
aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento
interna pelo prazo de um ano contado da data de homologação da lista de classificação final.
2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais
de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Admi-
nistração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de
recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formali-
dade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. Consultada
a AMAL — Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da
Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
3 — Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal.
Genericamente compete à Polícia Municipal de Faro exercer as suas funções de polícia admi-
nistrativa no âmbito da sua competência territorial, prioritariamente nos seguintes domínios:
Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais;
Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência
de aplicação ou fiscalização caiba ao Município;
Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.
Exerce ainda funções nos seguintes domínios:
Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes
de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos
específicos de cidadãos;
Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua
responsabilidade;
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Para os efeitos referidos nos três primeiros pontos, os agentes da Polícia Municipal têm
competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera
ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei
ou recusa de prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.

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