Aviso n.º 18622/2022

Data de publicação27 Setembro 2022
Data16 Janeiro 2015
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Ciências Sociais
Aviso n.º 18622/2022
Sumário: Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas para duas vagas de investigador principal na área científica de Antro-
pologia Social e Cultural.
Faz -se saber que, perante o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ULisboa),
pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário
da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas, para duas vagas de Investigador Principal na área científica de
Antropologia Social e Cultural do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a realizar
nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova
o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras
docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 11.º, 16.º e 19.º
a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de
20 de abril e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro (abreviadamente designado ECIC),
e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recruta-
mento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por
despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45,
pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste Aviso para referir o
género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 11.º, 16.º
e 24.º do ECIC, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho n.º 8394/2022, do Reitor da
Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, proferido
após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de
dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de
que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de
pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
II — Remuneração e local de trabalho
O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva,
sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto -Lei n.º 124/99,

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