Aviso n.º 18609/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Data18 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.
Aviso n.º 18609/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de assistente graduado sénior de hematologia clínica, da carreira médica e espe-
cial médica hospitalar.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente
Graduado Sénior de Hematologia Clínica, da carreira médica e especial médica hospitalar
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 10125 -A/2021 de Sua Ex.ª o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde de 18 de outubro de 2021 e por deliberação do Conselho de Administra-
ção do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., de 31/03/2022 e de 05/01/2023, que
determinou a nomeação de novo júri, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preen-
chimento de 1 posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, da carreira
médica e carreira especial médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar e Universi-
tário, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou
para a constituição de relação individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.
As candidaturas já formalizadas consideram -se válidas, tendo os candidatos, caso entendam,
a oportunidade de formalizar novas candidaturas, dentro do prazo de entrega de candidaturas
da presente publicação. Caso optem por fazê -lo, as candidaturas já entregues ficam sem efeito,
substituindo as entregues na sequência do aviso de abertura n.º 12530/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, parte G em 23 de junho de 2022.
1 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009, de 4 de agosto, na redação que
lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e Acordo Coletivo de Tra-
balho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e
consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43,
de 22.11.2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação
Nacional dos Médicos e outro, adiante designado por ACT.
2 — Tipo de Procedimento Concursal — Comum, aberto a todos os médicos detentores dos
requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado,
com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
3 — Âmbito de recrutamento:
a) Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares
de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
ou em regime de contrato de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares
de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades inte-
gradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que
sejam titulares de relação jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públi-
cas por tempo indeterminado — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime
de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.
4 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciados, terminando com o seu provimento.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.

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