Aviso n.º 1860/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Data17 Novembro 2021
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 426
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 1860/2022
Sumário: 6.ª alteração (por adaptação) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da
Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária
de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar, por declaração, a 6.ª alteração, por adaptação, da
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, com vista à conformação da Planta de
Ordenamento — Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda e da Planta de Condicionantes — Re-
serva Ecológica Nacional, com a Carta da Reserva Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada
através do Despacho n.º 8892/2021, da Sra. Presidente da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Centro, na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de
2021.
Mais torna público, que a referida declaração foi comunicada à Assembleia Municipal e à
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto
no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
19 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana
Lopes.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
Aprovar a emissão da declaração de aprovação da 6.ª alteração, por adaptação, da 1.ª Revisão
do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei n.º 80/2105, de 14 de maio, na sua redação
atual), com vista à conformação da Planta de Condicionantes — Reserva Ecológica Nacional e
Planta de Ordenamento — Zonas Sujeitas a Regimes de Salvaguarda, com a Carta da Reserva
Ecológica Nacional da Figueira da Foz, publicada através do Despacho n.º 8892/2021, na 2.ª série
do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2021;
Transmitir a declaração de aprovação ao conhecimento da Assembleia Municipal e à Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), em face do disposto no
n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira
da Foz, Pedro Santana Lopes. — A Secretária, Ana Sofia Canas.

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