Aviso n.º 18593/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 18593/2023
Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos direcionados ao programa
«Vales Floresta — Projeto Piloto».
Floresta e Gestão Florestal Sustentável — “Vales Floresta — Projeto Piloto”
1 — Enquadramento
Nos territórios caracterizados pela extrema fragmentação da propriedade e grande densidade
florestal regista -se, no geral, uma baixa adesão por parte dos privados aos apoios dirigidos às
florestas, com impactos circunscritos ao nível da paisagem, ao qual não é alheia a desmotivação
crescente por parte dos proprietários no investimento florestal.
É um facto que decorre de um conjunto de vulnerabilidades e problemas estruturais que afetam
uma parte substancial do País. A propriedade florestal na sua quase totalidade privada; a estrutura
fundiária marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão; a falta de cadastro; o des-
povoamento e envelhecimento da população; a baixa rentabilidade e sustentabilidade económica
das explorações, agravada com a perceção de elevado risco de incêndio, conduzem naturalmente
milhares de prédios ao abandono, mesmo com apoios dirigidos.
Esta entropia do sistema, resultante destas condicionantes estruturais e do modelo de apoios
que tem estado subjacente, tem levado a que os apoios públicos dirigidos aos sistemas agroflorestais
não estejam a ser captados pelos territórios com maiores debilidades e onde são mais evidentes as
falhas de mercado, traduzindo -se em graves lacunas ao nível da gestão e ordenamento dos espaços
rústicos, com consequências ao nível da severidade dos incêndios e a problemas ambientais como
a expansão de espécies exóticas invasoras, a erosão de solo ou a perda de biodiversidade.
A aprovação do programa de transformação da paisagem, pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, constitui uma resposta estruturada e
integrada a este conjunto de problemas estruturais, destacando -se as medidas programáticas “Áreas
Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e “Condomínio de Aldeia”, que visam a transformação
e gestão da paisagem em escala e em modelos de gestão coletiva.
Para as áreas não abrangidas por estas duas medidas programáticas, importa dar resposta,
ajustando o regime de apoio ao perfil e necessidades dos territórios de minifúndio e vulneráveis
ao risco de incêndio. É neste âmbito que se cria o programa “Vales Floresta”, um regime de finan-
ciamento simplificado e expedito ao nível do processo que envolve a solicitação dos apoios e é
destinado a quem demonstrar que investe e gere as suas propriedades florestais
Apresenta -se, assim, como programa piloto, complementar ao Programa de Transformação
da Paisagem, também ele dirigido aos territórios vulneráveis, e tem aplicação nos espaços rústicos
não abrangidos por áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e por Condomínios de Aldeia
e visa apoiar os pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais
localizados nos territórios vulneráveis.
Neste contexto, o Fundo Ambiental, enquanto instrumento financeiro de apoio a políticas
ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação
da biodiversidade, contribui para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e inter-
nacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.
Nos termos do Despacho n.º 3355 -A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, na sua redação atual, o Fundo Ambiental deverá apoiar
projetos no âmbito da Floresta e Gestão Florestal Sustentável, direcionados ao programa “Vales
Floresta — Projeto Piloto”.
A autorização para a assunção pelo Fundo Ambiental dos encargos financeiros plurianuais,
consta da Portaria n.º 480/2023, publicada no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 31 de agosto.

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