Aviso n.º 18570/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 18570/2023
Sumário: Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Es-
tação de Gaia e do respetivo período de participação pública.
Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia
Abertura do procedimento de elaboração e participação preventiva
Torna -se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, e para efeito do
disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual,
que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 4 de setembro de 2023, dar início ao
procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia (PPSO-
-EG), fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de
30 dias. Mais deliberou dispensar o procedimento de sujeição a avaliação ambiental.
Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos a este processo
estarão disponíveis para consulta na Gaiurb, EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13 — entre as 9h00 e
as 16h30) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em
impresso próprio (disponível na Gaiurb, EM e nas páginas eletrónicas do município), a entregar no
balcão de atendimento, por correio registado ou correio eletrónico (dmu@gaiurb.pt).
12 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 4 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade:
1 — Que a Câmara Municipal dê início à abertura do procedimento de elaboração do Plano
de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia (PPSO -EG), nos termos do artigo n.º 76.º do
RJIGT, fixando a sua elaboração em, no máximo, 24 meses;
2 — Aprovar os Termos de Referência constante na informação da proposta de abertura;
3 — Fixar o período de participação pública preventiva de 30 dias;
4 — Dispensar o procedimento da sujeição a avaliação ambiental de acordo com a informação
da proposta de abertura;
5 — Aprovar as Medidas Preventivas no âmbito da elaboração do PPSO -EG e posterior envio
à CCDR -N nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 138.º do RJIGT;
6 — Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que venha a ser tomada.
4 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
616853252

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