Aviso n.º 18570/2023
Data de publicação | 26 Setembro 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 187 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 18570/2023
Sumário: Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Es-
tação de Gaia e do respetivo período de participação pública.
Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia
Abertura do procedimento de elaboração e participação preventiva
Torna -se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, e para efeito do
disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual,
que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 4 de setembro de 2023, dar início ao
procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia (PPSO-
-EG), fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de
30 dias. Mais deliberou dispensar o procedimento de sujeição a avaliação ambiental.
Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos a este processo
estarão disponíveis para consulta na Gaiurb, EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13 — entre as 9h00 e
as 16h30) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em
impresso próprio (disponível na Gaiurb, EM e nas páginas eletrónicas do município), a entregar no
balcão de atendimento, por correio registado ou correio eletrónico (dmu@gaiurb.pt).
12 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 4 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade:
1 — Que a Câmara Municipal dê início à abertura do procedimento de elaboração do Plano
de Pormenor de Santo Ovídio — Estação de Gaia (PPSO -EG), nos termos do artigo n.º 76.º do
RJIGT, fixando a sua elaboração em, no máximo, 24 meses;
2 — Aprovar os Termos de Referência constante na informação da proposta de abertura;
3 — Fixar o período de participação pública preventiva de 30 dias;
4 — Dispensar o procedimento da sujeição a avaliação ambiental de acordo com a informação
da proposta de abertura;
5 — Aprovar as Medidas Preventivas no âmbito da elaboração do PPSO -EG e posterior envio
à CCDR -N nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 138.º do RJIGT;
6 — Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que venha a ser tomada.
4 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
616853252
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