Aviso n.º 1856/2023
Data de publicação | 26 Janeiro 2023 |
Data | 11 Janeiro 2023 |
Número da edição | 19 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Bonfim |
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BONFIM
Aviso n.º 1856/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia do Bonfim.
Regulamento e tabela geral de taxas e licenças
João Ricardo da Silva Lima Tavares de Aguiar, Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim,
em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h)
do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regu-
lamento de Taxas e Licenças da Freguesia do Bonfim, por deliberação da Junta de Freguesia em
reunião extraordinária realizada a 11 de janeiro de 2023 e em sessão extraordinária da Assembleia
de Freguesia realizada a 17 de janeiro de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f ) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autar-
quias Locais;
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro;
e) Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Admi-
nistrativo;
f) Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
g) Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que estabelece o Código do Procedimento e de
Processo Tributário;
2 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em
vigor.
Artigo 2.º
Objeto e Princípios Subjacentes
1 — O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar
por todas as atividades da Freguesia do Bonfim no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada dos bens do domínio público e privado da Freguesia.
2 — Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza
económico -financeira e do serviço comunitário prestado, serão observados os princípios da pro-
porcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei
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