Aviso n.º 1856/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Bonfim
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BONFIM
Aviso n.º 1856/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia do Bonfim.
Regulamento e tabela geral de taxas e licenças
João Ricardo da Silva Lima Tavares de Aguiar, Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim,
em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h)
do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regu-
lamento de Taxas e Licenças da Freguesia do Bonfim, por deliberação da Junta de Freguesia em
reunião extraordinária realizada a 11 de janeiro de 2023 e em sessão extraordinária da Assembleia
de Freguesia realizada a 17 de janeiro de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas d) e f ) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autar-
quias Locais;
d) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro;
e) Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Admi-
nistrativo;
f) Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
g) Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que estabelece o Código do Procedimento e de
Processo Tributário;
2 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em
vigor.
Artigo 2.º
Objeto e Princípios Subjacentes
1 — O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar
por todas as atividades da Freguesia do Bonfim no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada dos bens do domínio público e privado da Freguesia.
2 — Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza
económico -financeira e do serviço comunitário prestado, serão observados os princípios da pro-
porcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei

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