Aviso n.º 18540/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data07 Janeiro 2023
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES
Aviso n.º 18540/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários
de Oliveira de Frades.
Dr. João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso
das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades,
aprovado pela Assembleia Municipal em 30.06.2023, o qual a seguir se transcreve.
7 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades
Nota justificativa
O Município de Oliveira de Frades, ciente da colossal relevância que reveste a atividade
desenvolvida pelos bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de
Frades, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas
pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.
Esse reconhecimento da atuação abnegada dos bombeiros, protegendo vidas humanas e
bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e de grande humanidade deve ser alvo de
um reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.
Entendeu assim o Município de Oliveira de Frades discriminar positivamente aqueles que se
dedicam a esta nobre causa, por forma a recompensar todo o esforço e dedicação que empregam
nas suas intervenções, justificando -se, assim, fundamental estabelecer as regras e critérios da
concessão de direitos e benefícios sociais.
Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de caráter social criado
como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade,
em regime de voluntariado, em prol da comunidade.
O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades constitui -se como um ins-
trumento que visa reconhecer e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para o
território e suas gentes, através da concessão de um conjunto de benefícios aos homens e mulheres
que, voluntariamente, dedicam a sua vida ao serviço da segurança dos demais cidadãos.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica -se
que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram fran-
camente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes
ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam -se, desde logo, sem que haja necessidade
de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultra-
passam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando
comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por
esta medida.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º,
n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estipulado nas alíneas h) e j), do n.º 2, do
artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k) e u ), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101 do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara
Municipal de Oliveira de Frades aprova a presente proposta de Regulamento, submetendo -a
a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela Assembleia
Municipal.

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