Aviso n.º 18524/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 18524/2023
Sumário: Processo disciplinar do trabalhador Manuel Henrique Pereira Fernandes — notificação
da decisão.
Processo Disciplinar — Notificação da Decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal
por ausência do trabalhador do serviço e tendo -se frustradas as notificações enviadas por carta
registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Manuel
Henrique Pereira Fernandes, Bombeiro Sapador de Braga, com a última morada conhecida na Rua
Cruz de Pedra, n.º 90 — 3.º dtº — Centro 4700 -219 União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé
e Cividade) que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 6/2022/NPF, que lhe foi
instaurado por violação dos deveres de os deveres gerais de lealdade, assiduidade e pontualidade,
previstos no artigo 73.º, n.º 2, alíneas g), i) e j ), da LGTFP e no artigo 74.º do Regulamento Interno
da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, foi proferida decisão final, por parte da Câmara
Municipal de Braga, tomada em Reunião Ordinária Pública do Executivo Municipal realizada no dia
24/07/2023, de acordo com o artigo 197.º, n.º 4, da LTFP.
Em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Braga, melhor referenciada
anteriormente, foi aplicada a Vossa Excelência, com os fundamentos constantes do mencionado
ato administrativo, a sanção disciplinar de despedimento, de harmonia com o artigo 180.º, n.º 1
al. d), artigo 181.º n.º 5, artigo 182.º n.º 4 e o artigo 187.º, todos da LTFP, considerando que resul-
tou demonstrada, no Processo Disciplinar, a inviabilidade da manutenção do vínculo de emprego
público.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da referida Lei Geral do Trabalho em
Funções Pública, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais
15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso, e ainda que, a decisão proferida pode ser
impugnada nos termos do estabelecidos no artigo 224.º da LTFP.
11 de setembro de 2023. — A Instrutora, Nádia Pereira Fernandes.
316847364

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