Aviso n.º 18512/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data08 Junho 2017
Gazette Issue187
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso n.º 18512/2023
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcanena.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Alcanena
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Alcanena foi
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96, publicada no Diário da República,
1.ª série -B, n.º 111, de 13 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2008,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, e pelo Aviso n.º 6438/2015, de
11 de junho, ratificado pela Declaração de Retificação n.º 774/2015, de 9 de setembro.
A Câmara Municipal de Alcanena, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, apresentou
uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alcanena,
elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
Nos termos do previsto nos artigos 11.º e 15.º do diploma acima referido a proposta de delimi-
tação da REN foi objeto de parecer da Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor
Municipal de Alcanena, no âmbito da conferência de serviços realizada em 8 de junho de 2017.
Foi ainda objeto do respetivo procedimento de concertação, ocorrido em articulação com o
procedimento de concertação da revisão do Plano Diretor Municipal. Nos termos do previsto no
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação, foram realizadas duas
conferências decisórias, tendo a primeira ocorrido em 20 de janeiro de 2020 (1.ª parte) e 04 de
fevereiro de 2020 (2.ª parte), e a segunda em 18 de março de 2021 (1.ª parte) e 26 de março de
2021 (2.ª parte).
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
aprovou, em 29 de agosto de 2023, a delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o município
de Alcanena.
A presente delimitação revoga a delimitação em vigor para o município de Alcanena.
Assim,
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado
pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, e n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se
público que:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena,
com as áreas a excluir e a incluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que
dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados
na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e na
Direção -Geral do Território.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 70/96, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 111, de 13 de maio, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 14, de 21 de janeiro, e pelo Aviso n.º 6438/2015, de 11 de junho, ratificado pela Declaração de
Retificação n.º 774/2015, de 9 de setembro.
Artigo 4.º
Produção e efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena produz
os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
1 de setembro de 2023. — A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

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