Aviso n.º 18506/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
Data29 Julho 2021
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albufeira
N.º 191 30 de setembro de 2021 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Aviso n.º 18506/2021
Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor Plano de Intervenção em Espaço Rural do Escarpão.
Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice -Presidente da Câmara Municipal
de Albufeira, na falta do Presidente, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na
alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação
da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de julho de 2021, foi aprovada a alteração ao Plano
de Pormenor — Plano de Intervenção em Espaço Rural do Escarpão.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, a alteração ao Regulamento, a Planta
de Implantação, a Planta de Condicionantes I e a Planta de Condicionantes II. Este Plano entra em
vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2021. — Na falta do Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, a Vice-
-Presidente, Ana Pífaro.
Deliberação
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de
Albufeira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, realizou -se uma Sessão Extraordinária
sob a presidência do seu Presidente Senhor Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, achando -se
presente os membros senhores: Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, Francisco José Pereira
de Oliveira, Maria Eugénia Xufre Baptista, Fernando Manuel de Sousa Gregório, Rui Miguel de
Sousa Serôdio Bernardo, Ana Isabela da Palma Gordinho Almeida Ramos, Adriano Duarte de
Horta e Nogueira Ferrão, Raquel Carolina Madail Pinto Reis, Ana Cristina Neves Pinto Oliveira,
Bertílio da Conceição Cevadinha Matias, Vítor José Correia Maria Vieira, Óscar Agostinho Hilário,
Maria Emília Bexiga Santos Rodrigues Sousa, Cândido Augusto Marques Reigado, Francisco
Manuel Fernandes Guerreiro, Leonardo Manuel Teixeira do Paço, Helena Maria Palhota Dias
Simões, Gaspar Manuel Rocha Meirinho, Roberto Manuel da Silva Raposo, Ana Luísa Sousa
Simões, bem como os Presidentes de Junta de Albufeira e Olhos de Água — Indaleta Cabrita, da
Guia — Dinis Nascimento e de Ferreiras — Jorge Carmo e o Secretário da Junta de Freguesia
de Paderne — João Guerreiro.
Vinte e quatro (24) presenças.
Da ordem de trabalhos, cuja convocatória foi atempadamente distribuída a cada um dos
membros desta Assembleia, constavam nove pontos, dos quais se transcreve a parte referente ao
sexto ponto:
Apreciação e deliberação, sob proposta da Câmara Municipal, da aprovação prevista na
alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, referente à “Proposta de
Alteração do Plano de Pormenor — Plano de Intervenção no Espaço Rural — Escarpão”;
Analisado e discutido, foi colocado a votação, o qual mereceu o resultado de: dois votos contra,
onze abstenções e onze votos a favor. A proposta foi aprovada por maioria.
O texto destas deliberações foi aprovado em minuta, por unanimidade, no final da reunião nos
termos do número três do artigo cinquenta e sete da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Albufeira, 29 de julho de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Alexandre
Figueiredo Freitas. — A 1.ª Secretária, Maria Eugénia Xufre Baptista. A 2.ª Secretária, Maria
Emília Bexiga Santos Rodrigues Sousa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração ao Plano de Pormenor — Plano de Intervenção e Espaço Rural do Escarpão
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, a subsecção I da secção II do Capítulo III, 8.º, a subsecção II
da secção II do Capítulo III, a subsecção IV da secção II do Capítulo III, 13.º, 14.º, a subsecção VI
da secção II do Capítulo III, 17.º, 25.º e o Anexo I do Regulamento do Plano de Pormenor — Plano
de Intervenção no Espaços Rural do Escarpão passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 — O Plano de Pormenor do Escarpão foi desenvolvido segundo a modalidade especí-
fica de Plano de Pormenor aplicável (Plano de Intervenção em Espaço Rural), de acordo com
disposto no Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 53/2000,
de 7 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20
de fevereiro. O procedimento de alteração foi elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 80/2015
de 14 de maio.
2 — A área de intervenção do Plano de Pormenor do Escarpão — Plano de Intervenção em
Espaço Rural, adiante designado por PP do Escarpão, abrange uma área do Município de Albufeira,
na Freguesia de Paderne, com cerca de 326 ha, cujos limites se encontram identificados na Planta
de Implantação elaborada à escala 1:5.000.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — Para além do presente Regulamento, o PP do Escarpão é constituído pelos seguintes
elementos:
a) Planta de Implantação, elaborada à escala 1:5.000, definindo os núcleos de exploração, os
espaços destinados a outros usos, os espaços destinados à recuperação ambiental e paisagística
e os espaços de circulação viária;
b) Planta de Condicionantes desdobrada em duas plantas, elaboradas à escala 1:5.000, as-
sinalando as condicionantes que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma
específica de aproveitamento:
i) Planta de Condicionantes I — Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública;
ii) Planta de Condicionantes II — Cartografia de Perigosidade do PMDFCI de Albufeira.
2 — O PP do Escarpão é ainda acompanhado por:
a) Planta de enquadramento, com a indicação da área de intervenção e sua articulação com
a área envolvente;
b) Planta da situação existente;
c) Extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Albufeira;
d) Relatório, que fundamenta as principais medidas, indicações e disposições adotadas;
e) Cartografia de Proteção Civil;
f) Programa de execução e respetivo plano de financiamento;
g) Relatório de ponderação das participações recebidas em sede de discussão pública;
h) Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos sig-
nificativos no ambiente resultantes da aplicação do plano;

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