Aviso n.º 18463/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data01 Agosto 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 186 25 de setembro de 2023 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Aviso n.º 18463/2023
Sumário: Procedimento concursal para contratação de dois assistentes técnicos (assistente de
ação educativa) e dois assistentes operacionais (auxiliar de ação educativa) por tempo
indeterminado.
“Procedimento concursal comum para contratação de 2 Assistentes Técnicos (Assistente de Ação
Educativa) e 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa),
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado”
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada
por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de junho
de 2023, e por meu despacho datado de 1 de agosto de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes
postos de trabalho:
Referência A
Carreira/categoria — Assistente Técnico (Assistente de Ação Educativa)
Número de postos de trabalho — 2
Unidade orgânica — Divisão de Desenvolvimento Municipal
Referência B
Carreira/categoria — Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Número de postos de trabalho — 2
Unidade orgânica — Divisão de Desenvolvimento Municipal
2 — Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as seguintes:
2.1 — Referência A
Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de
funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre
que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio
nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando,
nomeadamente, as seguintes funções:
Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer
tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e
acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à
família; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios,
nos passeios e visitas de estudo; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com
necessidades educativas especiais; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das
instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza,
arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações
de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação
de cuidados de saúde.
Além das competências previstas, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedi-
mentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação,
despacho ou determinação superior.

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