Aviso n.º 18418/2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Data07 Junho 2023
Número da edição186
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

N.º 186 

25 de setembro de 2023 

Pág. 191

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO

Aviso n.º 18418/2023

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão do Regime 

 Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, em cum-

primento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 90.º, 
ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto -Lei n.º 80/2015, 
de 14 de maio, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Alter do Chão, a que respeita 
a deliberação tomada em reunião ordinária pública de 7 de junho de 2023, a Assembleia Municipal 
de Alter do Chão, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023, deliberou aprovar a Alteração à 
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.

A alteração abrange a totalidade do concelho de Alter do Chão e consiste na adequação do PDM 

de Alter do Chão às atuais regras de classificação e qualificação dos solos, conforme artigo 199.º 
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e em conformidade com a Lei 
de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e demais legislação em vigor, 
introduzindo as alterações à planta de ordenamento e ao regulamento do Plano necessárias para 
garantir a sua conformidade com o atual quadro legal. A Alteração harmoniza ainda o conteúdo 
regulamentar do PDM às alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor do Programa 
Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, e atualiza as plantas de condicionantes, em con-
formidade com as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.

Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado RJIGT, 

a referida Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão fica disponível para 
consulta no sítio da internet do Município de Alter do Chão www.cm-alter-chao.pt e na Unidade 
Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

10 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.

Deliberação

No uso das competências previstas na alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 

12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, 
na sua atual redação, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração 
à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão. A alteração abrange a totalidade do 
concelho de Alter do Chão e consiste na adequação do PDM de Alter do Chão às atuais regras de 
classificação e qualificação dos solos, conforme artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos 
de Gestão Territorial (RJIGT) e em conformidade com a Lei de Bases da Política de Ordenamento 
do Território e Urbanismo e demais legislação em vigor, introduzindo as alterações à planta de 
ordenamento e ao regulamento do Plano necessárias para garantir a sua conformidade com o 
atual quadro legal. A Alteração harmoniza ainda o conteúdo regulamentar do PDM às alterações 
legislativas decorrentes da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do 
Alentejo, e atualiza as plantas de condicionantes, em conformidade com as servidões e restrições 
de utilidade pública em vigor.

30 de julho de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal de Alter do Chão, João Manuel 

Laureano Martins.

Extrato do Regulamento

Foram revogados os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 71.º, aditados os artigos 15.º -A e 59.º -A e alte-

rados os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º, 24.º, 


N.º 186 

25 de setembro de 2023 

Pág. 192

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

26.º, 27.º, 45.º, 46.º, 47.º, 59.º, 60.º, 63.º, 70.º, 76.º, 78.º, 79.º, 84.º, 85.º, 86.º e 88.º e o Anexo I, 
do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, os quais passam a ter a seguinte 
redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

a(Revogada.)
b
)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
c) Plano de Urbanização da vila de Alter do Chão;
d) Plano de Pormenor do aglomerado de Cunheira.

2 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
3 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
4 —   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

a)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
b)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5);
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF Alentejo);
e)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
f) Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste.

Artigo 7.º

[…]

a)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

i)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
ii)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
iii) Captações de águas subterrâneas para abastecimento público e respetivos perímetros de 

proteção;

b)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
c)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 

i)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
ii)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
iii)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
iv)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
v). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
vi)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
vii)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
viii)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
ix)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
x) Rede de pontos de água;

d)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
e)   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 


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