Aviso n.º 18418/2023
| Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
| Data | 07 Junho 2023 |
| Número da edição | 186 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Alter do Chão |
N.º 186
25 de setembro de 2023
Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
Aviso n.º 18418/2023
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, em cum-
primento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 90.º,
ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, torna público que sob proposta da Câmara Municipal de Alter do Chão, a que respeita
a deliberação tomada em reunião ordinária pública de 7 de junho de 2023, a Assembleia Municipal
de Alter do Chão, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023, deliberou aprovar a Alteração à
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.
A alteração abrange a totalidade do concelho de Alter do Chão e consiste na adequação do PDM
de Alter do Chão às atuais regras de classificação e qualificação dos solos, conforme artigo 199.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e em conformidade com a Lei
de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e demais legislação em vigor,
introduzindo as alterações à planta de ordenamento e ao regulamento do Plano necessárias para
garantir a sua conformidade com o atual quadro legal. A Alteração harmoniza ainda o conteúdo
regulamentar do PDM às alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor do Programa
Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, e atualiza as plantas de condicionantes, em con-
formidade com as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado RJIGT,
a referida Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão fica disponível para
consulta no sítio da internet do Município de Alter do Chão www.cm-alter-chao.pt e na Unidade
Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.
10 de agosto de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
Deliberação
No uso das competências previstas na alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na sua atual redação, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Alteração
à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão. A alteração abrange a totalidade do
concelho de Alter do Chão e consiste na adequação do PDM de Alter do Chão às atuais regras de
classificação e qualificação dos solos, conforme artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT) e em conformidade com a Lei de Bases da Política de Ordenamento
do Território e Urbanismo e demais legislação em vigor, introduzindo as alterações à planta de
ordenamento e ao regulamento do Plano necessárias para garantir a sua conformidade com o
atual quadro legal. A Alteração harmoniza ainda o conteúdo regulamentar do PDM às alterações
legislativas decorrentes da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do
Alentejo, e atualiza as plantas de condicionantes, em conformidade com as servidões e restrições
de utilidade pública em vigor.
30 de julho de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal de Alter do Chão, João Manuel
Laureano Martins.
Extrato do Regulamento
Foram revogados os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 71.º, aditados os artigos 15.º -A e 59.º -A e alte-
rados os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 23.º, 24.º,
N.º 186
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
26.º, 27.º, 45.º, 46.º, 47.º, 59.º, 60.º, 63.º, 70.º, 76.º, 78.º, 79.º, 84.º, 85.º, 86.º e 88.º e o Anexo I,
do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, os quais passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) (Revogada.)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Plano de Urbanização da vila de Alter do Chão;
d) Plano de Pormenor do aglomerado de Cunheira.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5);
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF Alentejo);
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Tejo e Ribeiras do Oeste.
Artigo 7.º
[…]
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iii) Captações de águas subterrâneas para abastecimento público e respetivos perímetros de
proteção;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
iv) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
v). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vi) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
viii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ix) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
x) Rede de pontos de água;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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