Aviso n.º 18346/2022

Data de publicação22 Setembro 2022
Data28 Julho 1998
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 18346/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias,
o projeto de alteração ao Regulamento n.º 6/2020 — Regulamento Municipal da Escola a Tempo
Inteiro, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/09/07, conforme
consta do edital n.º 790/2022, datado de 2022/09/09.
Projeto de alteração ao regulamento n.º 6/2020 — Regulamento
Municipal da Escola a Tempo Inteiro
Nota justificativa
O Programa da Escola a Tempo Inteiro, dada a complexidade que o programa integra, com
situações díspares apresentadas pelas entidades parceiras e pelas famílias que dele beneficiam,
regista assim à presente data uma necessária revisão, para que na justa medida acompanhe e se
adapte às realidades do quotidiano enquanto processo dinâmico com respostas adequadas aos
objetivos para que foi criado.
1 — Tendo em conta os princípios consagrados no Regime Jurídico da Autonomia, Adminis-
tração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual;
2 — Dispondo o município de atribuição legalmente cometida no domínio da educação,
designadamente da Escola a Tempo Inteiro, conforme o disposto no artigo 39.º do Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 20 de janeiro, na redação atual, bem como na Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de
agosto, também na redação em vigor;
3 — No âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, ainda em vigor, celebrado, à data,
entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar;
4 — Reconhecendo que o apoio à família deve ser organizado de forma a estreitar o compro-
metimento entre a escola, as famílias das crianças e alunos e a comunidade local, tendo presente
a necessidade de garantir a qualidade das atividades oferecidas;
5 — Atento o papel desempenhado pela Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente as atividades
de animação e apoio à família e a componente de apoio à família, no desenvolvimento pessoal e
social dos alunos que deles beneficiam, bem como o forte apoio às famílias que representa, e ainda;
6 — A necessidade de garantir a uniformização da Escola a Tempo Inteiro para todo o concelho.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se aos estabelecimentos da rede pública de educação
pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Vila Franca de Xira e define as regras
a observar na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e da componente de
apoio à família (CAF).
2 — As AAAF e CAF destinam -se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos
de educação e ensino onde estas são desenvolvidas.
3 — As AAAF e CAF utilizam uma imagem comum em todo o concelho de Vila Franca de Xira.

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