Aviso n.º 18346/2022
Data de publicação | 22 Setembro 2022 |
Data | 28 Julho 1998 |
Número da edição | 184 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 184 22 de setembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 18346/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias,
o projeto de alteração ao Regulamento n.º 6/2020 — Regulamento Municipal da Escola a Tempo
Inteiro, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/09/07, conforme
consta do edital n.º 790/2022, datado de 2022/09/09.
Projeto de alteração ao regulamento n.º 6/2020 — Regulamento
Municipal da Escola a Tempo Inteiro
Nota justificativa
O Programa da Escola a Tempo Inteiro, dada a complexidade que o programa integra, com
situações díspares apresentadas pelas entidades parceiras e pelas famílias que dele beneficiam,
regista assim à presente data uma necessária revisão, para que na justa medida acompanhe e se
adapte às realidades do quotidiano enquanto processo dinâmico com respostas adequadas aos
objetivos para que foi criado.
1 — Tendo em conta os princípios consagrados no Regime Jurídico da Autonomia, Adminis-
tração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual;
2 — Dispondo o município de atribuição legalmente cometida no domínio da educação,
designadamente da Escola a Tempo Inteiro, conforme o disposto no artigo 39.º do Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 20 de janeiro, na redação atual, bem como na Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de
agosto, também na redação em vigor;
3 — No âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, ainda em vigor, celebrado, à data,
entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar;
4 — Reconhecendo que o apoio à família deve ser organizado de forma a estreitar o compro-
metimento entre a escola, as famílias das crianças e alunos e a comunidade local, tendo presente
a necessidade de garantir a qualidade das atividades oferecidas;
5 — Atento o papel desempenhado pela Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente as atividades
de animação e apoio à família e a componente de apoio à família, no desenvolvimento pessoal e
social dos alunos que deles beneficiam, bem como o forte apoio às famílias que representa, e ainda;
6 — A necessidade de garantir a uniformização da Escola a Tempo Inteiro para todo o concelho.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se aos estabelecimentos da rede pública de educação
pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Vila Franca de Xira e define as regras
a observar na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e da componente de
apoio à família (CAF).
2 — As AAAF e CAF destinam -se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos
de educação e ensino onde estas são desenvolvidas.
3 — As AAAF e CAF utilizam uma imagem comum em todo o concelho de Vila Franca de Xira.
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