Aviso n.º 18321/2021

Data de publicação28 Setembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Gazette Issue189
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 189 28 de setembro de 2021 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Aviso n.º 18321/2021
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários
do Concelho de Vizela.
Consulta pública — Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado
nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela,
torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 20 de
julho de 2021, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos
Bombeiros Voluntários do Concelho de Vizela, tendo em vista a sua submissão a consulta pública
nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do
Concelho de Vizela encontra -se disponível para consulta dos interessados na página da internet
do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522,
durante o respetivo horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões
sobre o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários
do Concelho de Vizela.
15 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu, Dr.
Regulamento Municipal de Apoio ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários
do Concelho de Vizela
Preâmbulo
O Município de Vizela pretende formular e concretizar uma política social municipal de reco-
nhecimento do papel desenvolvido em prol da comunidade pela Real Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Vizela. Para o efeito, pretende disponibilizar um conjunto de benefícios
a favor dos bombeiros Voluntários, homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade,
na defesa de bens e pessoas, como forma de reconhecer, valorizar, proteger e fomentar o exercício
de uma atividade, em regime de voluntariado.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem
e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e
das suas instituições. Entende -se que, por imperativo, urge diferenciar o tratamento concedido aos
bombeiros voluntários no acesso a esses mesmos direitos e regalias, adaptando -os à especificidade
do nosso território municipal.
Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no
Regulamento, considerando -se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na
medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer
a nobre função do bombeiro voluntário e, ainda, pelo facto dos bombeiros serem exemplos de
abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade.
Assim, nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da
alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u ) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do previsto nos artigos 15.º e 16.º da
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29/12, e nos artigos 97.º

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