Aviso n.º 18256/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 18256/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 277/2015 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 277/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 14 de Dezembro de 2015, celebrado entre o Município do Seixal e a FESAP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos.

Cláusula Única

Aditamento

1 - Ao acordo existente entre o Município do Seixal e a FESAP, são aditadas as seguintes cláusulas:

«Cláusula 15.ª-A

Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - A acrescer ao período normal de férias, os trabalhadores a quem tenha sido atribuída, na avaliação do desempenho, a menção de adequado ou superior têm direito a três dias de férias em cada ano do biénio subsequente ao período avaliado.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao Empregador Público, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 do presente artigo.

Cláusula 15.ª-B

Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Em ano comum, é considerado o dia 1 de março como dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de fevereiro.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.»

Seixal, 19 de setembro de 2018.

Pelo Empregador Público:

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal.

Pela Associação Sindical:

Pela FESAP, Federação de Sindicatos dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:

Joaquim José Grácio Ribeiro, na...

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