Aviso n.º 18232/2022

Data de publicação21 Setembro 2022
Data29 Julho 2022
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mangualde
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Aviso n.º 18232/2022
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho, no
cargo de coordenador municipal de Proteção Civil (CMPC), pelo período de três anos.
Para os devidos efeitos, torna -se público que foi designado por Despacho n.º 43 -RH/2022, do
Sr. Presidente da Câmara de Mangualde, datado de 29 de julho de 2022, para o cargo de Coor-
denador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos,
com efeitos a 3 de setembro do ano em curso, o licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho, cujo
conteúdo se transcreve: “Considerando: — O disposto no Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril,
na redação atual que “Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”;
O disposto na alínea b) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação da Lei
n.º 80/2015, de 3 de agosto — que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação
atual — que “define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito muni-
cipal, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil”;
Que o diploma legal anteriormente citado foi alterado com a publicação do Decreto -Lei n.º 44/2019,
de 1 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio da proteção civil, conforme consta do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Que a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, no seu artigo 14.º -A, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 44/2019, de 1 de abril, criou o cargo de coordenador municipal de proteção civil, estabelecendo que:
1) “Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil;
2) O coordenador municipal de proteção civil atua exclusivamente no âmbito territorial do
respetivo município;
3) O coordenador municipal de proteção civil depende hierárquica e funcionalmente do pre-
sidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo
período de três anos;
4) A designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com
ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional
adequadas ao exercício daquelas funções”.
Que o licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho, atualmente a exercer funções de COM,
neste município, cumpre os requisitos de recrutamento — licenciatura e experiência funcional
adequadas ao exercício do cargo — conforme nota curricular em anexa;
Que, no próximo dia 02 de setembro do ano em curso, termina a comissão de serviço na qual
se encontra investido o coordenador municipal de Proteção Civil, Eng.º Carlos Alberto Lopes de
Carvalho, importando acautelar a prossecução das competências que lhe estão legalmente con-
fiadas, no âmbito do Município de Mangualde;
Que câmara municipal, nos termos ínsitos no n.º 5 do retro mencionado artigo 14.º -A da Lei
n.º 65/2007 de 12 de novembro, deliberou, na sua reunião realizada em 18/04/2019, fixar o estatuto
remuneratório do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil por equiparação ao estatuto
remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), nos termos do n.º 5
do artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, a que acrescem as des-
pesas de representação estipuladas para o cargo de chefe de divisão;
Que o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro me confere competências para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e
direção de recursos humanos afetos aos serviços municipais”.
Determino a renovação da comissão de serviço do licenciado Carlos Alberto Lopes de Carvalho,
no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), pelo período de três anos.

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