Aviso n.º 18228/2022

Data de publicação21 Setembro 2022
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Aviso n.º 18228/2022
Sumário: Delegação de competências do presidente na coordenadora técnica Maria Manuela
Santos dos Reis Lapa.
Delegação de competências
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho n.º 148/DRH/2022, datado
de 5 de setembro, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas as
competências conforme se publicita:
Delegação de Competências
Considerando o conteúdo do Despacho n.º 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos
do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de
competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º — delegação de
competências nos dirigentes, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que
procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação
e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,
regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos
privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção,
enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Considerando a cessação da comissão de serviço da chefe de Divisão de Recursos Humanos
ocorrida em 31/08/2022.
Delego na coordenadora técnica Maria Manuela Santos dos Reis Lapa, em relação aos recursos
humanos diretamente afetos à unidade orgânica — Divisão de Recursos Humanos, as seguintes
competências:
1 — No domínio da gestão e direção de recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante;
2 — No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente
Para além das competências acima mencionadas, delego ainda, no que diz respeito aos
recursos humanos de uma forma geral, o exercício das seguintes competências:
a) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
b) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a aci-
dentes em serviço;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante e bem assim aqueles que se destinem a
informar ou certificar informação solicitada pelos interessados.

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