Aviso n.º 1814/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 1814/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos — con-
sulta pública.
Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a
Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data
da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Isenção
de Impostos Municipais e Outros Tributos, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal,
realizada no dia 5 de janeiro de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante esse período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Isen-
ção de Impostos Municipais e Outros Tributos na página eletrónica do Município de Almodôvar, em
www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na
Rua Serpa Pinto, 7700 -081 Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes,
as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do
endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via postal, para a morada supra indicada,
ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.
13 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Nota Justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto introduziu importantes alterações ao Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, tendo este diploma legal sido objeto de republicação em anexo à já citada Lei n.º 51/2018,
que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, conforme estabelecido no artigo 12.º
Sem prejuízo do já estabelecido no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras
Receitas Municipais, atualmente em vigor no Município de Almodôvar, considerando que as alte-
rações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto vêm consolidar importantes disposições
em matéria de exercício dos poderes tributários de que os municípios dispõem, afigura -se como
necessária a aprovação de um regulamento que contenha o respetivo regime jurídico, dando assim,
o devido acolhimento, nomeadamente ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º do citado diploma legal.
Conforme decorre da leitura do seu artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais
e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, na sua nova redação, os
municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita
tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, remetendo para o
n.º 2 do artigo 16.º que, por sua vez, dispõe que “A assembleia municipal, mediante proposta da
câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento
de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos
próprios.”
Face ao disposto na Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foi acrescentada a nova redação do
n.º 3 do mencionado artigo 16.º, sendo que aqueles benefícios fiscais “[...] devem ter em vista a
tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e
a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos
por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.”

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT