Aviso n.º 1814/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 1814/2022
Sumário: Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos — con-
sulta pública.
Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos Consulta Pública
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a
Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data
da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Isenção
de Impostos Municipais e Outros Tributos, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal,
realizada no dia 5 de janeiro de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.
Durante esse período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento de Isen-
ção de Impostos Municipais e Outros Tributos na página eletrónica do Município de Almodôvar, em
www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na
Rua Serpa Pinto, 7700 -081 Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes,
as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do
endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via postal, para a morada supra indicada,
ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.
13 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Projeto do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Nota Justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto introduziu importantes alterações ao Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, tendo este diploma legal sido objeto de republicação em anexo à já citada Lei n.º 51/2018,
que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019, conforme estabelecido no artigo 12.º
Sem prejuízo do já estabelecido no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras
Receitas Municipais, atualmente em vigor no Município de Almodôvar, considerando que as alte-
rações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto vêm consolidar importantes disposições
em matéria de exercício dos poderes tributários de que os municípios dispõem, afigura -se como
necessária a aprovação de um regulamento que contenha o respetivo regime jurídico, dando assim,
o devido acolhimento, nomeadamente ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º do citado diploma legal.
Conforme decorre da leitura do seu artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais
e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, na sua nova redação, os
municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita
tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, remetendo para o
n.º 2 do artigo 16.º que, por sua vez, dispõe que “A assembleia municipal, mediante proposta da
câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento
de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos
próprios.”
Face ao disposto na Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foi acrescentada a nova redação do
n.º 3 do mencionado artigo 16.º, sendo que aqueles benefícios fiscais “[...] devem ter em vista a
tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e
a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos
por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.”

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