Aviso n.º 1813/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 1813/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Segurança da Informação.
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira, faz público, em
cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara
Municipal, em reunião ordinária de 7 de dezembro de 2022, e a Assembleia Municipal, em sessão
ordinária de 16 de dezembro de 2022, deliberaram, por unanimidade, aprovar, dispensando a fase
de audiência dos interessados, o Regulamento Municipal de Segurança da Informação, que entrará
em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mira, em www.cm-mira.pt, e nos locais
de estilo.
21 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de
Almeida.
Regulamento Municipal de Segurança da Informação
Nota justificativa
A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabelece o regime jurídico da segurança no ciberespaço,
transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a medidas
destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação.
O ciberespaço facilita muitas das tarefas a desenvolver pelo Município de Mira; contudo, a
interligação das redes e dos sistemas de informação e de comunicação torna os serviços vulneráveis
às ameaças inerentes a este espaço virtual. A rede digital, atenta a sua natureza transfronteiriça, é
caracterizada pela ausência de limites territoriais e físicos, oferecendo uma realidade que carece
do equacionamento de novas questões de segurança. Neste contexto, o Decreto -Lei n.º 65/2021,
de 30 julho que regulamenta a Lei n.º 46/2018, anteriormente referida, estabelece um regime
jurídico da segurança no ciberespaço para todas as entidades que utilizem sistemas e redes de
informação, sendo aplicável, nomeadamente, às autarquias locais, incumbindo -as de regulamentar
neste âmbito.
A necessidade da implementação de políticas e procedimentos de segurança resulta do dever
dos órgãos e serviços da Administração Pública de utilizarem os meios eletrónicos no desempenho
da sua atividade de forma a garantirem a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a
confidencialidade a conservação e a segurança da informação, dever este plasmado no artigo 14.º
do Código do Procedimento Administrativo.
Destarte, cabe ao Município de Mira definir as medidas técnicas e organizativas adequadas e pro-
porcionais, de modo a gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas de informa-
ção utilizados, devendo, estas, garantir um nível de segurança adequado ao risco e evitar incidentes.
A segurança da informação é obtida através da implementação de um conjunto de controlos,
que necessitam de ser estabelecidos para assegurar que objetivos específicos de segurança de
informação sejam atingidos, tendo por base a norma internacional ISO 27002, criada para apontar
as normas necessárias para uma segurança de informação mais eficiente para as organizações.
O foco encontra -se, assim, em determinar quais os princípios para iniciar, implementar, manter
e melhorar a gestão de segurança de informação. Esta norma define o código de boas práticas,
encontrando -se as medidas sugeridas na presente proposta de regulamento de acordo com ela.
Com efeito, com a presente proposta de regulamento pretende -se, assim, definir a Política de
Segurança de Informação, a estratégia e as normas que devem ser aplicadas no âmbito da gestão
de segurança de informação, traduzindo as normas uma framework de controlos que devem ser
executados ao nível dos processos e procedimentos, e proceder ao relato regular e transparente

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