Aviso n.º 18123/2022

Data de publicação20 Setembro 2022
Gazette Issue182
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 18123/2022
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato
(RC) na categoria de Praças na classe de Mergulhador.
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC),
na Categoria de Praças na Classe de Mergulhador
1 — Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21
de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei
do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março
e no Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de
setembro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de
admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para
prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1) na classe de
Mergulhador (U), no âmbito do Plano de Aquisição de Pessoal 2022 da Marinha.
2 — O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformi-
dade com o disposto na lei.
3 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;
c) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente,
certificada pelo Ministério da Educação;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Ter a situação militar regularizada;
g) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar
eventualmente prestado;
h) Possuir aptidão física e psíquica adequada.
4 — São condições especiais de admissão:
a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com
as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até
ao final do concurso, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível
em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no
uso dos uniformes n.º 3 -B e n.º 4 -B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na
cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Des-
pacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
5 — A este concurso aplica -se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 76/2018, de 11 de outubro.

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