Aviso n.º 18100/2020
Data de publicação | 09 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 18100/2020
Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Informática.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do doutoramento (3.º ciclo) em Informática, publicado no Diário da República n.º 57/2010 de 23 de março, série II, Despacho n.º 5276. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2223/2011/AL01 de 15 de outubro de 2020.
28/10/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Informática
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de doutor em Informática.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
A premissa básica de estudo doutoral e, consequentemente, do curso de Doutoramento em Informática é a produção de conhecimentos novos através de investigação original. Subjacentes a esta premissa, são objetivos gerais deste curso:
Formar doutores em Informática, capazes de produzir conhecimentos teóricos e práticos nas áreas da Computação e das Tecnologias de Informação e Comunicação, gerando e multiplicando investigações científicas, adequadas à sociedade e ao meio académico nacional e internacional;
Propiciar aos doutorandos a oportunidade de melhorar ou adquirir competências e experiência face às diferentes dimensões da informática, assim como a competência para desenvolver pesquisas de alto nível e estimular investigações científicas;
Contribuir para o aprofundamento das relações entre os domínios do Ensino Superior, da Ciência e da Inovação.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
2 - A aquisição do grau de doutor pressupõe a obtenção, num período normal de oito semestres letivos, de 240 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO