Aviso n.º 18099/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 18099/2023
Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de
carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social.
Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos para a Mobilidade Verde Social
1 — Enquadramento
1.1 — O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um
desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos
nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos
hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade;
1.2 — Tal apoio traduz -se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre
outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a
descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no
domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas
e médias empresas, e no domínio dos transportes;
1.3 — O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, tendo o Governo Português entendido, no âmbito
da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008,
de 20 de maio, “criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraes-
trutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo
de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de
mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos”;
1.4 — Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação
política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na
COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais,
pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional,
potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos;
1.5 — No âmbito da Componente 03 — Respostas Sociais, investimento RE -C03 -i01 — Nova
Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR),
foi criado o Programa: Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100 % elétricas,
para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas que detêm acordo de
cooperação celebrado com o ISS, I. P. para a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), adap-
tadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias,
nomeadamente com mobilidade condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição de viaturas
100 % elétricas, sem a componente de infraestrutura de carregamento;
1.6 — Importa agora complementar o apoio prestado pelo PRR com a respetiva infraestrutura
de carregamento, adaptada às operações das Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS) e equiparadas e às viaturas adquiridas (ou a adquirir) com esse apoio PRR;
1.7 — O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de
carregamento de veículos elétricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
e equiparadas, como forma de complementar o apoio PRR às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no
âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade
da Economia Social e Solidária;
1.8 — Para que as entidades possuam uma ferramenta de gestão dos consumos de eletrici-
dade para a mobilidade elétrica, os quais serão desagregados dos consumos elétricos dos edifí-
cios, e evitem o aumento de custos recorrentes com eventuais reforços de potência, os postos de

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