Aviso n.º 18088/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso n.º 18088/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de finanças de Angra do Heroísmo,
João Oliveira Carreiro.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo dos normativos legais que infra se elencam, procedo às presentes delegações e
subdelegações de competências.
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) — Decreto -Lei n.º 398/98, de 12 de setembro, com a
última redação introduzida pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro;
Artigos 15.º e 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
-Decreto -lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 56/2021,
de 16 de agosto;
Artigo 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) — Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de
novembro;
Artigo 54.º n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) — Lei n.º 13/2002,
de 19 de fevereiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro;
Artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e organismos da Administração
Pública — Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de setembro;
Artigo 27.º das Medidas de Modernização Administrativa — Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de
abril, com a última redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 61/2021 de 19 de agosto;
Despacho n.º 1127/2021, de 28 de janeiro da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Adua-
neira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19/2021, de 28 -01 -2021.
I — Delegações e Subdelegações de competências:
I.1 — Competências próprias:
1 — Nos Chefes de Divisão, Isaura da Encarnação Silva Evangelho e António Augusto Ferreira
Barros, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas:
1.1 — Passagem de certidões sobre assuntos da competência das respetivas unidades orgânicas;
1.2 — Prática de todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência,
não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.3 — Resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.4 — Emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas, pelos funcionários ou pelos
sujeitos passivos, a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.5 — Assinatura de toda a correspondência das respetivas unidades orgânicas, incluindo
notas, e -mails e mapas, que não se destinem às Direções -Gerais e outras entidades equiparadas
ou de nível superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular;
1.6 — Fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento, a que se referem o n.º 4 do artigo 60.º da LGT e o artigo 60.º do Regime
Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA);
1.7 — Controlar, monitorizar e acompanhar todas as aplicações informáticas e sistemas de
informação das respetivas áreas de atuação;
1.8 — Gestão e coordenação das respetivas Unidades Orgânicas, nos termos da Portaria
n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, com a última alteração dada pela Portaria n.º 98/2020, de
20 de abril;
1.9 — Elaboração, monitorização e execução do plano e relatório anual de atividades da
respetiva área funcional;

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